LEI Nº 13.175, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 211/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Tóxicos no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Tóxicos, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado