LEI Nº 13.176, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 334/04

DO. 17.526 de 29/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o dia 22 de novembro como data comemorativa da Seicho-No-Ie no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado anualmente em 22 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado