LEI Nº 13.176, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 334/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia 22 de novembro como data comemorativa da Seicho-No-Ie no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado anualmente em 22 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado