LEI Nº 13.206, de 20 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Deptª. Simone Schramm
Natureza: PL 342/04
DO. 17.541 de 20.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Catarinense da Etnia Alemã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Catarinense da Etnia Alemã, a ser comemorado anualmente no dia 1º de março.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado