LEI Nº 13.207, de 20 de dezembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis Küster

Natureza: PL 294/04

DO. 17.541 de 20.12.2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Desportista Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Desportista Catarinense a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.

Art. 2º Considera-se por Desportista Catarinense todo o indivíduo que, sendo natural ou não do Estado de Santa Catarina, aqui pratica o esporte individualmente ou em equipe, ou ainda, sem o praticar, por ele se interessa muito e de alguma forma contribui para o seu fortalecimento e desenvolvimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado