LEI Nº 13.208, de 20 de dezembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza: PL 222/04

DO. 17.541 de 20.12.2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Lojista Catarinense, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Lojista Catarinense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia vinte e dois de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado