LEI Nº 13.208, de 20 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel
Natureza: PL 222/04
DO. 17.541 de 20.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia do Lojista Catarinense, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Lojista Catarinense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia vinte e dois de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado