LEI Nº 13.209, de 20 de dezembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 201/04

DO. 17.541 de 20.12.2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Ouro como Capital Catarinense do Associativismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ouro como Capital Catarinense do Associativismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado