LEI Nº 13.210, de 20 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Deptª. Simone Schramm
Natureza: PL 77/04
DO. 17.541 de 20.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Joinville como Capital Catarinense do Voluntariado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Joinville como a Capital Catarinense do Voluntariado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado