LEI Nº 13.210, de 20 de dezembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Deptª. Simone Schramm

Natureza: PL 77/04

DO. 17.541 de 20.12.2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Joinville como Capital Catarinense do Voluntariado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Joinville como a Capital Catarinense do Voluntariado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado