LEI Nº 13.211, de 20 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 199/04
DO. 17.541 de 20.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Angelina como Capital Catarinense das Graças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Angelina como a Capital Catarinense das Graças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado