LEI Nº 13.243, de 27 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Deptª Ana Paula Lima
Natureza: PL 38/04
DO. 17.545 de 27.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de março o Dia Estadual das Micro e Pequenas Empresas.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Ficam a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC - a programação e realização de eventos, bem como a conscientização e a divulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado