LEI COMPLEMENTAR Nº 261, de 22 de janeiro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 36/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Ver LC 308/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, de que trata a Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, até a realização de concurso público.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo máximo de até dezoito meses, a contar da publicação desta Lei Complementar, para a realização de concurso público com vistas ao provimento e nomeação dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 10.034, de 1995.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado