LEI COMPLEMENTAR Nº 267, de 04 de fevereiro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 03/04
DO. 17.329 de 04/02/04
Revogada pela LC 284/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Unidade de Coordenação Estadual do PRODETUR SUL/SC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação Estadual - UCE - do Programa de Desenvolvimento do Turismo na Região Sul do Brasil, no âmbito do Estado de Santa Catarina - PRODETUR SUL/SC -, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Organização do Lazer.
Parágrafo único. O Programa tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo, com aumento das oportunidades de trabalho, geração de renda e de divisas, através da consolidação, ampliação e melhoria da qualidade dos produtos e serviços ofertados no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Unidade de Coordenação Estadual - UCE - do PRODETUR SUL/SC compreende:
I - Diretoria Executiva;
II - Assessorias;
III - Coordenação de Gestão Financeira e de Aquisições;
IV - Coordenação de Apoio Logístico; e
V - Coordenação de Suporte Técnico e de Operações.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo VII-G da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, os cargos de provimento em comissão e de funções executivas de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei Complementar serão extintos quando forem declaradas concluídas as atividades do PRODETUR SUL/SC.
Art. 4º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Gerente do PRODETUR, nível AD-DGS-2, integrante da Diretoria de Planejamento, Projetos Especiais e Ações Internacionais da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, constante do Anexo VII-G da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro 2003.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação desta Lei Complementar, inclusive no que se refere à instituição do Conselho Regional de Turismo e do Conselho Gestor, necessários à operacionalização do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER
DIRETORIA EXECUTIVA DO PRODETUR SUL/SC
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA EXECUTIVA DO PRODETUR SUL/SC |
|||
Diretor Executivo do PRODETUR SUL/SC |
01 |
AD-DGS |
1 |
Assessor Jurídico |
01 |
AD-DGS |
3 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
01 |
AD-DGS |
3 |
Assistente Administrativo |
01 |
AD-CAI |
2 |
COORDENAÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE AQUISIÇÕES |
|||
Coordenador de Gestão Financeira e de Aquisições |
01 |
AD-DGS |
2 |
Assistente Administrativo |
01 |
AD-CAI |
2 |
COORDENAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO |
|||
Coordenador de Apoio Logístico |
01 |
AD-DGS |
2 |
Assistente Administrativo |
01 |
AD-CAI |
2 |
COORDENAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO E DE OPERAÇÕES |
|||
Coordenador de Suporte Técnico e de Operações |
01 |
AD-DGS |
2 |
Assistente Administrativo |
01 |
AD-CAI |
2 |
Função Executiva de Confiança |
03 |
AD-FEC |
1 |
Função Executiva de Confiança |
03 |
AD-FEC |
2 |
Função Executiva de Confiança |
03 |
AD-FEC |
3 |