LEI Nº 13.268, de 10 de janeiro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. César Cim
Natureza: PL 447/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia da Indústria da Construção em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Indústria da Construção em Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Parágrafo único. A data que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado