LEI Nº 13.269, de 10 de janeiro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. César Cim

Natureza: PL 448/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia da Comunidade Italiana em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Italiana em Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 02 de junho.

Parágrafo único. A data que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado