LEI Nº 13.270, de 10 de janeiro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Djalma Berger
Natureza: PL 464/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado em 27 de setembro, anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado