LEI Nº 13.271, de 10 de janeiro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. José Paulo Serafim

Natureza: PL 239/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado