LEI Nº 13.272, de 10 de janeiro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 440/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia 26 de outubro como data comemorativa do Rotariano Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia do Rotariano Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado