LEI Nº 13.273, de 10 de janeiro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL 441/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado