LEI Nº 13.287, de 10 de janeiro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª. Simone Schramm

Natureza: PL 432/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Alterada pela Lei 16.475/2014

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Pavilhão da Caridade – Creche Lar Maria Ofélia Guimarães, de Joinville.

Declara de utilidade pública a Sociedade Pavilhão da Caridade, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Pavilhão da Caridade – Creche Lar Maria Ofélia Guimarães, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pavilhão da Caridade, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado