LEI Nº 13.360, de 07 de junho de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL450/04
DO.17.652 de 07/06/05
Revogada pela Lei 18.154/2021
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA -, autorizado a proceder a cessão de uso à Procuradoria Geral do Estado de parte de um imóvel e de metade de um galpão nele localizado, situado na Rodovia Ademar Gonzaga, 904, cadastrado na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 02799, registrado sob o nº 5.494 do livro nº 3/D no Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis da Capital.
Art. 2º A presente cessão de uso destina-se a propiciar à Procuradoria Geral do Estado espaço físico a ser utilizado como depósito nos casos de remoção de bens penhorados nas execuções fiscais.
Art. 3º A referida cessão de uso terá prazo indeterminado.
Art. 4º Findas as razões justificadoras da presente cessão de uso ou vindo o Estado a necessitar do imóvel durante a cessão, este deverá ser restituído ao DEINFRA, nas mesmas condições em que se encontrava quando recebido.
Parágrafo único. As benfeitorias eventualmente edificadas no imóvel passarão a integrar o patrimônio do DEINFRA, exceto aquelas passíveis de remoção sem danos, vedado o ressarcimento em qualquer caso de sua retomada.
Art. 5º O Estado será representado no ato de cessão de uso pelo Diretor Geral do DEINFRA ou por quem, com mandado especial, for por ele legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício