LEI Nº 13.361, de 07 de junho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 48/05

DO: 17.652 de 07/06/05

Revogada pela Lei 15.697/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Joinville, uma área de terra contendo treze mil, oitocentos e um metros e noventa e três decímetros quadrados, a ser desmembrada de uma área maior, matriculada sob o nº 16.860 no Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Joinville.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, à construção da Escola João Severo Gomes, sendo sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.843, de 16 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 5.076, de 14 de setembro de 2004.

Parágrafo único. A aquisição do imóvel de que trata o caput deste artigo fica condicionada à realização da referida obra, que deverá estar concluída no prazo de três anos.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de junho de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício