LEI Nº 15.697, de 21 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0233.5/2011

DO: 19.240 de 23/12/11

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Lei nº 13.361, de 2005, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.361, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 17.652, de 07 de junho de 2005, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado