LEI Nº 13.374, de 07 de junho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Küster

Natureza: PL41/05

DO. 17.652 de 07/06/05

* Ver Lei 6.072/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Comunitária Padre Clemente Kampmann, de Monte Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Comunitária Padre Clemente Kampmann, com sede no Município de Monte Castelo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de junho de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício