LEI Nº 13.388, de 22 de junho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Genésio Goulart

Natureza: PL 82/05

DO.17.663 de 22/06/05

· Ver Lei 3.134/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Tubaronense, de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Tubaronense, com sede e foro no Município e Comarca de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado