LEI Nº 3.134, de 24 de novembro de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 267/62
DO. 7.181 de 28.11.62
Ver Lei 13.388/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade Municipal Lira Tubaronense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira
Tubaronense, com sede e foro na cidade de Tubarão, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado