LEI Nº 3.134, de 24 de novembro de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 267/62

DO. 7.181 de 28.11.62

Ver Lei 13.388/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade Municipal Lira Tubaronense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Tubaronense, com sede e foro na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de novembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado