LEI Nº 13.396, de 22 de junho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL135/05

DO.17.663 de 22/06/05

Alterada pela Lei 13.627/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Escola de Informática e Cidadania - NAMOTE, do Município de Blumenau.

Declara de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 13.627, de 2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Informática e Cidadania - NAMOTE, do Município de Blumenau.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 13.627, de 2005).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado