LEI Nº 13.396, de 22 de junho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL135/05
DO.17.663 de 22/06/05
Alterada pela Lei 13.627/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Escola de Informática e Cidadania - NAMOTE, do Município de Blumenau.
Declara de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 13.627, de 2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Informática e Cidadania - NAMOTE, do Município de Blumenau.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 13.627, de 2005).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de junho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado