LEI Nº 13.407, de 15 de julho de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. César Souza
Natureza: PL 470/04
DO. 17.680 de 15/07/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Brusque como Capital Catarinense dos Tecidos e da Pronta Entrega.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Brusque como a Capital Catarinense dos Tecidos e da Pronta Entrega.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado