LEI Nº 13.408, de 15 de julho de 2005

Procedência: Dep. Celestino Secco

Natureza: PL 300/04

DO.17.680 de 15/07/05

Consolidada e Revogada pela Lei n. 16.719/15

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adite-se ao art. 1º da Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado