LEI Nº 13.424, de 15 de julho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Djalma Berger
Natureza: PL 214/05
DO. 17.680 de 15/07/05
Alterada pela Lei Nº 14.463/08
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José.
Declara de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José - ASCUSJ, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado