LEI Nº 13.424, de 15 de julho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Djalma Berger

Natureza: PL 214/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Alterada pela Lei Nº 14.463/08

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José.

Declara de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José - ASCUSJ, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado