LEI Nº 13.436, de 15 de julho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 74/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Alterada pela Lei 15.086/10

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a participação societária da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC na SAPIENS PARQUE S.A., e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a participar societariamente na SAPIENS PARQUE S.A., sociedade de propósito específico que objetiva executar o projeto de desenvolvimento regional denominado “SAPIENS PARQUE”, conforme disposto no art. 13, § 2º da Constituição do Estado, cuja subscrição foi realizada em 30 de maio de 2003.

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a participar societariamente na SAPIENS PARQUE S.A., sociedade de propósito específico que objetiva executar o projeto denominado SAPIENS PARQUE, conforme disposto no art. 13, § 2º da Constituição do Estado, cuja subscrição foi realizada em 30 de maio de 2003. (NR) (Redação dada pela Lei 15.086, de 2010)

Art. 2º A participação de que trata esta Lei, no valor de R$ 138.593.327,00 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e sete reais), através da aquisição de 138.593.327 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e sete) ações preferenciais, com direito a voto, nominativas, sem valor nominal e com prioridade no reembolso do capital no caso de sua extinção, será integralizada da seguinte forma:

I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser integralizado em espécie, em quatro parcelas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - R$ 2.493.630,00 (dois milhões e quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e trinta reais), integralizado, na forma de conferência ao capital social da SAPIENS PARQUE S.A., o resultado dos investimentos realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC - a título de planejamento e desenvolvimento do Projeto Sapiens Parque; e

III - R$ 134.099.697,00 (cento e trinta e quatro milhões, noventa e nove mil e seiscentos e noventa e sete reais), integralizado na forma de conferência ao capital social da SAPIENS PARQUE S.A., um bem imóvel constituído por um terreno com a área de 3.403.509,92 m² (três milhões, quatrocentos e três mil, quinhentos e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, situado em Canasvieiras, nesta Capital, na Estrada Geral de Cachoeira do Bom Jesus, tendo suas confrontações descritas em Escritura Pública, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob a matrícula nº 36.644.

Parágrafo único. Fica a SAPIENS PARQUE S.A. obrigada a utilizar o imóvel descrito no inciso III para fazer cumprir o propósito específico da companhia, comercializando, desmembrando e, em casos especiais, doando, assegurado sempre o interesse público.

§ 1º Fica a SAPIENS PARQUE S.A. obrigada a utilizar o imóvel descrito no inciso III para fazer cumprir o propósito específico da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, comercializando, desmembrando, e, em casos especiais, doando, assegurado sempre o interesse público. (Redação dada pela Lei 15.086, de 2010)

§ 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a efetuar aumentos de sua participação societária na empresa SAPIENS PARQUE S.A., no limite percentual de 30% (trinta por cento) do capital já integralizado. (NR) (Redação dada pela Lei 15.086, de 2010)

Art. 3º A SAPIENS PARQUE S.A., sociedade de propósito específico, é pessoa jurídica de direito privado, constituída pela Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras - CERTI e Instituto Sapientia entidades responsáveis pela idealização, planejamento e desenvolvimento do projeto de desenvolvimento socioeconômico, ambiental e tecnológico, denominado “SAPIENS PARQUE”, um Parque de Inovação vocacionado, especialmente concebido para ser implantado no imóvel tratado no inciso III do art. 2º desta Lei.

Art. 4º Para preservar o interesse do patrimônio público e buscar o fim a que se propõe a SAPIENS PARQUE S.A., o Poder Executivo deverá, por meio da entidade partícipe, realizar todas as medidas inerentes ao pleno exercício da condição de acionista, podendo assinar acordo de acionistas, exercer direitos de preferência, permitir a participação de outros sócios, públicos ou privados, votar e eleger administradores.

Art. 5º Fica assegurada a natureza jurídica da SAPIENS PARQUE S.A., nos moldes de sua constituição, conforme consta da inscrição na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº 42300026671, de 23 de dezembro de 2002, mantido o seu propósito específico de desenvolver e executar o projeto de desenvolvimento regional denominado SAPIENS PARQUE.

Art. 6º Fica a SAPIENS PARQUE S.A. autorizada a criar ou participar de sociedades empresariais, nacionais ou estrangeiras, majoritariamente ou minoritariamente, bem como se associar nas formas não defesas em lei, desde que atendendo os fins a que foi instituída.

Art. 7º O projeto SAPIENS PARQUE, objetivo central da SAPIENS PARQUE S.A., é de caráter relevante e de reconhecido interesse público, nos termos das normas constitucionais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos homologatórios para atos praticados antes da sua vigência.

Florianópolis, 15 de julho de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado