LEI Nº 13.451, de 25 de julho de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Deptª. Simone Schramm
Natureza: PL 160/05
DO. 17.686 de 25/07/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui a Semana de Defesa e Valorização da Língua Portuguesa no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Defesa e Valorização da Língua Portuguesa no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei será comemorada anualmente, no mês de outubro, iniciando dia 15, Dia do Professor.
Art. 2º O Poder Executivo poderá desenvolver e/ou incentivar os eventos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre os quais:
I - concurso de redação entre os alunos da Rede Estadual de Ensino;
II - realização de eventos culturais;
III - realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa;
IV - premiação e valorização dos escritores catarinenses e nacionais; e
V - incentivos à leitura.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado