LEI Nº 13.454, de 25 de julho de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 105/05
DO. 17.686 de 25/07/05
Ver Lei: 13.672/06
Revogada pela Lei 14.610/09
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2006 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
V - a política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;
VI - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual; e
VII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual para o período 2004-2007, estão discriminadas nos Anexos I e II desta Lei, as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006.
Parágrafo único. As prioridades e metas, segundo previsão constante do Plano Plurianual, terão precedência na locação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro para 2006, decorrentes de propostas aprovadas em Audiências Públicas Regionais, do Orçamento Regionalizado.
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 3º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades, órgãos e fundos da administração pública a ele vinculados; e
III - o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 4º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado será constituído de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento, na forma definida nesta Lei; e
V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita;
II - sumário geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - recursos de todas as fontes;
IV - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;
V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;
VI - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de todas as fontes;
VII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento fiscal;
VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;
IX - desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;
X - desdobramento da receita - orçamento fiscal;
XI - desdobramento da receita - orçamento da seguridade social;
XII - demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas pela unidade orçamentária;
XIII - demonstrativo da receita corrente líquida;
XIV - demonstrativo da receita líquida disponível;
XV - legislação da receita;
XVI - evolução da despesa;
XVII - sumário geral da despesa por sua natureza;
XVIII - demonstrativo das fontes de recursos por grupo de despesa;
XIX - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;
XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por função;
XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por subfunção;
XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo a função detalhada por subfunção;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;
XXIV - consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;
XXV - consolidação dos investimentos por empresa estatal;
XXVI - consolidação dos investimentos por função;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção; e
XXIX - consolidação dos investimentos por programa.
Art. 5º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por função, subfunção e programa, discriminado, no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os respectivos valores.
Parágrafo único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como os de maior nível de classificação institucional.
Art. 6º As fontes de recursos, identificadas na despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, deverão estar correlacionadas com as receitas orçamentárias que ingressarem no orçamento do Estado.
Art. 7º Entende-se por Recursos do Tesouro para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras.
Parágrafo único. A gestão centralizada dos Recursos do Tesouro está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, que administra o Sistema Financeiro da Conta Única e os libera às Unidades Orçamentárias de acordo com a programação financeira, com base nas disponibilidades e os objetivos do governo.
Art. 8º Entende-se por Recursos de Outras Fontes para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, aqueles arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, seja por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 9º A programação e execução orçamentária para 2006 deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I - prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos;
II - redução das desigualdades entre cidadãos e entre regiões, elevando a qualidade de vida dos cidadãos;
III - descentralização e desconcentração das atividades inerentes ao serviço público;
IV - gestão por projetos, baseada em resultados;
V - definição de objetivos a atingir, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados; e
VI - modernização tecnológica.
Art. 10. A elaboração do projeto de lei orçamentária para 2006, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 11. Serão divulgados pelo Poder Executivo na internet:
I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;
II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e
III - a execução orçamentária mensal, conforme discrimina o Anexo TC-008.
Art. 12. Os orçamentos fiscal e da seguridade social abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro.
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:
I - participação acionária;
II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e
III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.
§ 2º O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará com recursos provenientes:
I - do orçamento da seguridade social;
II - de transferências de receitas do orçamento fiscal;
III - de receitas próprias de entidades e fundos que integram exclusivamente o orçamento da seguridade social; e
IV - de outras fontes previstas na legislação.
Art. 13. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento de seguridade social não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
§ 4º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada empresa será feito de forma a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - decorrentes da participação acionária do Estado, diretamente ou por intermédio de empresa controladora;
III - provenientes de operações de crédito internas;
IV - decorrentes de operações de crédito externas; e
V - de outras origens.
Art. 14. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro Estadual, não poderão ter aumento em relação à média dos créditos programados para o exercício de 2005, corrigidas pela projeção do IPCA para 2006, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual 2004-2007.
Art. 15. As receitas próprias diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e à contrapartida de operações de crédito.
Art. 16. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2006, para cada Unidade Orçamentária, o cronograma anual de desembolso mensal, observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.
§ 1º Visando a obtenção das metas fiscais, de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.
§ 2º O cronograma anual de desembolso mensal e suas alterações, deverão ser elaborados conjuntamente pelos órgãos responsáveis pela programação do orçamento e pelo desembolso financeiro do Estado.
Art. 17. A limitação de empenho e movimentação financeira, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes no cronograma anual de desembolso mensal.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 18. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas conforme os preços vigentes em junho de 2005.
Parágrafo único. A lei orçamentária poderá definir a forma de correção dos valores orçados para o período de julho a dezembro de 2005, bem como para o exercício de 2006.
Art. 19. Os valores das receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2005.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I - início de construção, ampliação, reforma, aquisição e locação de imóveis residenciais, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado;
II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado; e
III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes administrativos ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele no qual estiver eventualmente lotado.
Art. 21. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência vinculada aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em montante equivalente a, no máximo, três vírgula zero por cento da Receita Corrente Líquida.
Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos para a lei orçamentária anual.
Art. 23. O projeto de lei orçamentária de 2006 poderá conter programação constante do projeto de lei de alteração de Plano Plurianual 2004-2007.
SEÇÃO II
Dos Precatórios Judiciais
Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.
Art. 25. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Orçamentação da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de julho de 2005 ou sete dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, conforme determina o art. 81, § 3º, da Constituição Estadual, discriminados por órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:
I - número do processo;
II - número do precatório;
III - data da expedição do precatório;
IV - nome do beneficiário;
V - valor a ser pago; e
VI - unidade ou órgão responsável pelo débito.
§ 1º A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2006 para pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, será realizada de acordo com os seguintes critérios:
I - nos precatórios não alimentícios, os créditos individualizados cujo valor for superior a quarenta salários-mínimos serão objeto de parcelamento em até dez frações iguais anuais e sucessivas, conforme disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
II - os precatórios originários de execução de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas iguais e sucessivas; e
III - os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios determinada no § 3º do art. 81 da Constituição Estadual não poderá superar, no exercício de 2006, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento.
§ 3º Os recursos alocados na Lei Orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
SEÇÃO III
Das Diretrizes para o Limite de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Art. 26. Na elaboração dos orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível - RLD, incluídas todas as despesas correntes e de capital:
I - Assembléia Legislativa do Estado - 3,6% (três vírgula seis por cento), mais os recursos necessários à recuperação e ampliação do Palácio Barriga Verde;
II - Tribunal de Contas do Estado - 1,2% (um vírgula dois por cento);
III - Tribunal de Justiça do Estado - 7,0% (sete vírgula zero por cento), mais os recursos provenientes do Sistema Financeiro da Conta Única, instituído pela Lei nº 11.644, de 22 de dezembro de 2000, acrescidos os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e de folha de pagamento das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e Serventuário de Justiça Extrajudiciais, transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV - Ministério Público - 2,9% (dois vírgula nove por cento); e
V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento).
§ 1º Os recursos, acrescidos dos créditos suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição Estadual.
§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos I a IV deste artigo, será sempre levada em conta a Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior àquele do repasse.
Art. 27. Considera-se Receita Líquida Disponível, observado o disposto no art. 123, inciso V, da Constituição Estadual, exclusivamente para servir como base para definir os valores para serem incluídos no orçamento, o total da Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da transferência da compensação financeira previdenciária, da cota-parte do Salário Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos e das parcelas a serem entregues aos municípios por determinação constitucional.
Art. 28. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2006 e a respectiva memória de cálculo.
SEÇÃO IV
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Art. 29. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição Estadual e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.
§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:
I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;
II - no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;
III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa e fonte de recursos;
IV - anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:
a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais;
b) recursos para o pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
c) recursos para o pagamento de precatórios judiciais;
d) receitas vinculadas;
e) receitas próprias de entidades da administração indireta e fundos; e
f) contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado; e
V - anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.
§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da lei orçamentária.
Art. 30. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.
Art. 31. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado
Art. 32. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 33. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos;
II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento;
III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção.
§ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.
CAPÍTULO V
Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento
Art. 34. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC é atribuída a responsabilidade de atuar prioritariamente no apoio creditício aos programas e projetos vinculados aos objetivos do Governo Estadual, especialmente os que visem:
I - gerar oportunidades de emprego e renda;
II - reforçar os mecanismos destinados à oferta de microcrédito;
III - reduzir as desigualdades intra e inter-regionais;
IV - apoiar as micro e pequenas empresas, os pequenos produtores rurais e suas cooperativas;
V - incentivar o desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque produtivo catarinense;
VI - incentivar a exportação e a formação de consórcios de exportação através de micro e pequenas empresas;
VII - gerar infra-estrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público;
VIII - desenvolver cadeias e arranjos produtivos locais que apresentem ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas individual;
IX - defender e preservar o meio ambiente; e
X - promover a atração de recursos e investimentos ao Estado.
§ 1º Os financiamentos serão concedidos de forma a, pelo menos, preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de captação e de operação.
§ 2º Sem prejuízo das demais normas regulamentares, somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no art. 41 desta Lei.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual
Art. 35. As políticas de recursos humanos da administração pública estadual compreendem:
I - o planejamento, a coordenação e a descentralização das atividades;
II - a ampliação, a integração, a articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema de Recursos Humanos, garantindo a excelência do modelo aplicado;
III - a valorização, a capacitação e a formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, visando à modernização do Estado;
IV - a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais;
V - o aprimoramento e a atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão;
VI - a adequação da estrutura de cargos e funções de acordo com o novo modelo organizacional previsto na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005;
VII - a realização de concursos públicos para atender as necessidades de pessoal nos diversos órgãos; e
VIII - a reestruturação do sistema previdenciário dos servidores públicos.
Art. 36. Desde que atendido ao disposto no art. 169 e seus parágrafos da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.
Art. 37. No exercício financeiro de 2006, as despesas com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a apresentar projetos de realinhamento de reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da Constituição do Estado.
Art. 38. No exercício de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Estado da Administração.
Art. 39. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou entidade; e
II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 40. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
Art. 41. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o município:
I - mantém atualizado seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;
II - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e
III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e à Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do município será de até trinta por cento do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 42. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.
Art. 43. Na hipótese do projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2005, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação.
Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.
Art. 44. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 45. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC - deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A Diretoria de Contabilidade Geral, da Secretaria de Estado da Fazenda, deverá realizar estudos para o desenvolvimento e implementação gradativa da Contabilidade de Custos no Estado de Santa Catarina.
Art. 46. Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002, o projeto de lei orçamentária para o exercício fiscal de 2006 contemplará dotações para a implementação de ações do Programa de Inclusão Social nos seguintes municípios:
I - municípios a que se refere o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.120, de 2002:
Classificação | Município | I D S |
238 | Marema | 0,793 |
239 | Nova Itaberaba | 0,792 |
240 | Princesa | 0,792 |
241 | Ipuaçu | 0,792 |
242 | Herval d’Oeste | 0,792 |
243 | Santa Terezinha do Progresso | 0,789 |
244 | Ponte Serrada | 0,788 |
245 | Irati | 0,787 |
246 | Caxambu do Sul | 0,787 |
247 | Chapadão do Lageado | 0,786 |
248 | Capão Alto | 0,785 |
249 | Monte Carlo | 0,784 |
250 | Balneário Arroio do Silva | 0,779 |
251 | Araquari | 0,778 |
252 | Monte Castelo | 0,778 |
253 | Águas de Chapecó | 0,777 |
254 | Bocaina do Sul | 0,777 |
255 | Palmeira | 0,776 |
256 | Urubici | 0,776 |
257 | Garuva | 0,773 |
258 | São João do Sul | 0,773 |
259 | Passo de Torres | 0,772 |
260 | Irani | 0,771 |
261 | Angelina | 0,770 |
262 | Passos Maia | 0,769 |
263 | Praia Grande | 0,768 |
264 | Pedras Grandes | 0,768 |
265 | Balneário Gaivota | 0,767 |
266 | Entre Rios | 0,764 |
267 | Rio Rufino | 0,763 |
268 | Ibicaré | 0,762 |
269 | Bom Jesus | 0,756 |
270 | Bom Jardim da Serra | 0,755 |
271 | Alfredo Wagner | 0,754 |
272 | Irineópolis | 0,752 |
273 | Vargem | 0,749 |
II - municípios a que se refere o inciso II da Lei nº 12.120, de 2002:
Classificação | Município | I D S |
274 | Ouro Verde | 0,746 |
275 | Vitor Meireles | 0,744 |
276 | Lebon Régis | 0,740 |
277 | Imaruí | 0,734 |
278 | Saltinho | 0,734 |
279 | Anita Garibaldi | 0,733 |
280 | Abdon Batista | 0,730 |
281 | Flor do Sertão | 0,729 |
282 | Santa Terezinha | 0,726 |
283 | Brunópolis | 0,722 |
284 | Calmon | 0,722 |
285 | Campo Belo do Sul | 0,718 |
286 | Painel | 0,715 |
287 | Matos Costa | 0,713 |
288 | Macieira | 0,710 |
289 | São José do Cerrito | 0,701 |
290 | Bela Vista do Toldo | 0,698 |
291 | Bandeirante | 0,683 |
292 | Cerro Negro | 0,658 |
293 | Timbó Grande | 0,629 |
Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2005.
Anexo I
Anexo DAS METAS FISCAIS
(Artigo 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
RESULTADO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Em R$ 1.000
Discriminação
| Lei 2003
| Realizado 2003
| Lei 2004
| Realizado 2004
| PLO 2005
| PLO 2006
| PLO 2007
| PLO 2008
|
Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
|
I. RECEITA LÍQUIDA
| 7.009.159,00
| 12,312
| 6.613.980,00
| 11,617
| 8.437.222,00
| 13,092
| 7.379.763,00
| 11,452
| 8.907.842,00
| 12,585
| 9.710.484,00
| 12,585
| 10.542.035,00
| 12,585
| 11.442.702,00
| 12,585
|
II. DESPESA LÍQUIDA
| 8.430.236,00
| 14,808
| 6.406.731,00
| 11,253
| 8.107.078,00
| 12,580
| 6.940.017,00
| 10,769
| 8.496.771,00
| 12,004
| 9.084.927,00
| 11,774
| 9.637.382,00
| 11,505
| 10.220.024,00
| 11,240
|
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
| -1.421.076,00
| (2,496)
| 207.249,00
| 0,364
| 330.143,00
| 0,512
| 439.017,00
| 0,681
| 411.071,00
| 0,581
| 625.557,00
| 0,811
| 904.653,00
| 1,080
| 1.222.678,00
| 1,345
|
IV. RESULTADO NOMINAL
| 1.056.124,00
| -
| 127.085,00
| -
| 477.229,00
| -
| 647.579,00
| -
| 791.515,00
| -
| 507.470,00
| -
| 467.432,00
| -
| 488.000,00
| -
|
V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO ESTADUAL
| 9.605.945,00
| -
| 8.676.906,00
| -
| 9.154.135,00
| -
| 9.324.485,00
| -
| 10.116.000,00
| -
| 10.623.470,00
| -
| 11.090.902,00
| -
| 11.578.902,00
| -
|
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
a) Para 2006, foram considerados 5,04% referentes ao IPCA de 2005 e 3,78% referentes ao crescimento real do PIB
b) Para 2007, foram considerados 4,70% referentes ao IPCA de 2006 e 3,69% referentes ao crescimento real do PIB
c) Para 2008, foram considerados 4,58% referentes ao IPCA de 2007 e 3,79% referentes ao crescimento real do PIB
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
a) Folha de pagamento a partir de 2006 - 60% do total das despesas
b) Demais despesas a partir de 2006 - 40% do total das despesas
c) Projetado o crescimento vegetativo de 7% sobre a folha de pagamento a partir de 2006
d) Projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2006 5,04%(+R$ 60.000.000,00 referente pagamento de Juros e amortização projetado a menor) para 2006: 4,40% para 2007 e 4,40% para 2008
3 - O PIB, no valor de R$ 51.828.000,00, teve como base o ano de 2002 e foi corrigido com base no índice de crescimento(PIB-IPCA)
4 - A projeção da dívida líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria da Dívida Pública, da Secretaria de Estado da Fazenda - Dívida Consolidada Bruta R$ 10.566.000,00
Em R$ 1.000 médios de 2005
Discriminação |
Lei 2003
| Realizado 2003
| Lei 2004
| Realizado 2004
| PLO 2005
| PLO 2006
| PLO 2007
| PLO 2008
|
Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
| Valor
| % PIB
|
I. RECEITA LÍQUIDA
| 7.040.747,88
| 12,367
| 6.643.787,89
| 11,670
| 8.937.549,26
| 13,869
| 7.817.382,95
| 12,131
| 8.907.842,00
| 12,685
| 9.244.558,43
| 12,685
| 9.585.682,63
| 12,685
| 9.948.980,01
| 12,685
|
II. DESPESA LÍQUIDA
| 8.468.229,39
| 14,874
| 6.435.604,86
| 11,304
| 8.587.827,73
| 13,326
| 7.351.560,01
| 11,408
| 8.496.771,00
| 12,100
| 8.913.635,38
| 12,231
| 9.288.008,07
| 12,291
| 9.678.104,41
| 12,340
|
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
| -1.427.481,51
| (2,507)
| 208.183,03
| 0,366
| 349.721,54
| 0,543
| 465.822,94
| 0,723
| 411.071,00
| 0,585
| 330.923,05
| 0,454
| 297.674,57
| 0,394
| 270.875,60
| 0,345
|
IV. RESULTADO NOMINAL
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
|
V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO ESTADUAL
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
| -
|
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - Os valores das receitas e despesas de 2003 a 2004 foram corrigidos através do IPCA
2 - Os valores das receitas de 2006 a 2008 foram reajustados com os percentuais de incremento real do PIB
3 - Os valores das despesas de 2006 a 2008 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da folha de pessoal
4 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2005
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
DISCRIMINAÇÃO
| LEI 13.095/2004 |
REALIZADO 2004 |
Valor |
% PIB
| Valor
| % PIB
|
| | | | |
I. RECEITA LÍQUIDA
| 8.437.172
| 13,10
| 7.379.763
| 11,46
|
II. DESPESA LÍQUIDA
| 8.107.079
| 12,59
| 6.940.017
| 10,77
|
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
| 330.094
| 0,52
| 439.017
| 0,69
|
| | | | |
(Artigo 4º, § 2º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
Apesar da redução no volume de transferências do governo federal ao Estado de Santa Catarina, fazendo com que a Receita Líquida Disponível ficasse 0,2% abaixo da projeção para o período, a meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias foi superada em 33%, alcançando a importância de R$ 439.017.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões e dezessete mil reais).
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS DE 2002, 2003 E 2004
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
Em R$
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
| 2002
| 2003
| 2004
|
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
| 6.512.896,05
| 6.512.896,05
| 6.512.896,05
|
PATRIMÔNIO DO ESTADO
| (2.064.031.161,24)
| (1.646.665.067,21)
| (2.627.820.627,03)
|
SALDO PATRIMONIAL
| (2.057.518.265,19)
| (1.640.152.171,16)
| (2.627.820.627,03)
|
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda/Diretoria de Contabilidade Geral
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
RECEITAS
| PREVISÃO ATUALIZADA (a)
| RECEITAS REALIZADAS (b)
| SALDO A REALIZAR
(a - b)
|
RECEITAS DE CAPITAL
| 1.545
| 1.421
| 124
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
| 1.545
| 1.421
| 124
|
Alienação de Bens Móveis
| 1.495
| 1.286
| 209
|
Alienação de Bens Imóveis
| 50
| 135
| (85)
|
TOTAL
| 1.545
| 1.421
| 124
|
DESPESAS
| DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)
| DESPESAS LIQUIDADAS (d)
| SALDO A REALIZAR
(c - d)
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
| 183.455
| 1.286
| 182.168
|
Despesas de Capital
| 183.455
| 1.286
| 182.168
|
Investimentos
| 127.339
| 446
| 126.893
|
Inversões
| 56.116
| 841
| 55.275
|
Amortização da Dívida
| -
| -
| 240.516
|
TOTAL
| 183.455
| 1.286
| 182.168
|
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
| EXERCÍCIO ANTERIOR (e)
| DESPESAS LIQUIDADAS
(f) = (b-d)
| SALDO ATUAL (e + f)
|
| | 135
| 135
|
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda/Diretoria de Contabilidade Geral
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
De acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.
O cenário econômico projetado para o exercício financeiro de 2006, aliado às mudanças decorrentes da Reforma Administrativa, tem importante impacto na execução orçamentária visto que afetam tradicionais centros de custos e diretamente o desempenho de receitas e despesas.
O incremento real do Produto Interno Bruto é uma variável econômica fundamental utilizada na projeção das contas fiscais. As receitas foram estimadas com base nos índices econômicos (PIB - IPCA) em estudo realizado pelo Banco Central do Brasil. Para o exercício financeiro de 2006, projetou-se o crescimento real do PIB em 3,78%. Este percentual aproxima-se do incremento real da arrecadação para o exercício. Conseqüentemente, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2006 estará correlacionado ao incremento da receita projetada.
AVALIAÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO FINAL
1 OBJETIVO
O presente estudo objetiva apresentar, de forma sucinta, os principais resultados e indicadores decorrentes da avaliação atuarial do sistema previdenciário do Estado de Santa Catarina, conforme previsto para a Atividade nº 5 - Apresentação dos Resultados e Relatório Final - do Contrato nº 02/424 firmado entre o PNUD e a DELPHOS, no âmbito do Projeto BRA/98-016 - PARSEP.
Dessa forma, são destacados os resultados e indicadores das quatro etapas anteriores componentes do estudo, a seguir descritas:
a)
| Etapa I - Crítica dos Dados e Estatísticas - Relatório de 28.10.2003;
|
b)
| Etapa II - Levantamento e Demonstração dos Custos da Situação Atual - Relatório de 25.08.2004;
|
c)
| Etapa III - Proposta de Modelagem dos Planos Atuariais - Relatório de 01.10.2004; e
|
d)
| Etapa IV - Levantamento e Demonstração dos Custos da Nova Situação - Relatório de 23.11.2004.
|
2 ETAPA I - CRÍTICA DOS DADOS E ESTATÍSTICAS
2.1 As informações cadastrais recebidas
Os dados cadastrais fornecidos pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC estavam posicionados em junho de 2003, compreendendo a quase totalidade dos servidores do Estado, visto que não foram disponibilizados apenas os dados correspondentes ao Ministério Público.
2.2 Características dos dados
Dentre os dados fornecidos, alguns apresentaram irregularidades e inconsistências que os impediram de constar das diversas estatísticas apresentadas. Dos documentos não incluídos nas estatísticas, alguns puderam ser ajustados e, conseqüentemente, aproveitados no estudo realizado, resultando o seguinte quadro resumo:
QUADRO I - Características dos Dados
| Fornecidos
| Com Irregularidades e
Inconsistências
| Constaram das Estatísticas
| Aproveitados
no Estudo
|
Ativos
| 61.147
| 229
| 60.918
| 60.918
|
Inativos
| 33.163
| td>47
33.116
| 33.163
|
Pensionistas
| 8.680
| 684
| 7.996
| 8.679
|
Dependentes
| 173.558
| | | 93.954
grupos familiares
|
2.3 Estatísticas dos Servidores Ativos
O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e das remunerações dos servidores ativos:
QUADRO II - Resumo dos Indicadores dos Servidores Ativos
| Sexo
Masculino
| Sexo
Feminino
| Geral
|
Freqüência
| 29.536
| 31.382
| 60.918
|
Idade média (anos)
| 41,45
| 42,43
| 41,95
|
Remuneração média (R$)
| 1.613,12
| 1.134,78
| 1.366,70
|
2.3.1 Identificou-se um contingente de 40.112 servidores ativos com remuneração até R$ 1.200,00 e de 55.757 servidores com remuneração até R$ 2.400,00, representando, respectivamente, 65,84% e 91,53% do total.
2.3.2Existem 9.881 servidores ativos (17,68% do total) que já reúnem condições para se aposentar e que foram enquadrados na avaliação como riscos iminentes.
2.4 Estatísticas dos Servidores Inativos
2.4.1 O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos proventos dos servidores inativos:
QUADRO III - Resumo dos Indicadores dos Servidores Inativos
| Sexo
Masculino
| Sexo
Feminino
| Geral
|
Freqüência
| 10.566
| 22.550
| 33.116
|
Idade média (anos)
| 63,50
| 61,78
| 62,33
|
Remuneração média (R$)
| 2.774,61
| 1.266,72
| 1.747,83
|
2.4.2 Identificou-se um contingente de 17.777 servidores inativos com proventos até R$ 1.200,00 e de 27.243 com proventos até R$ 2.400,00, representando, respectivamente, 53,68% e 82,27% do total.
2.4.3 Verificou-se que a idade média de entrada na inatividade é de 48,92 anos (50,43 anos para o sexo masculino e 48,21 anos para o sexo feminino) e que o tempo médio de inatividade desse grupo corresponde a 13,4 anos.
2.4.4 O número de servidores inativos representa cerca de 54,36% do número de servidores ativos. Já os proventos dos aposentados corresponde a 69,52% da remuneração dos ativos.
2.5 Estatísticas dos Pensionistas
2.5.1 O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos benefícios dos pensionistas:
QUADRO IV - Resumo dos Indicadores dos Pensionistas
| Temporários
| Vitalícios
| Geral
|
Sexo
Masculino
| Sexo
Feminino
| Sexo
Masculino
| Sexo
Feminino
|
Freqüência
| 37
| 52
| 1.042
| 6.865
| 7.996
|
Idade média (anos)
| 21,41
| 21,83
| 63,86
| 65,21
| 64,55
|
Benefício médio (R$)
| 1.009,31
| 1.070,09
| 1.045,31
| 2.074,05
| 1.928,54
|
2.5.2 Somando-se o conjunto dos servidores inativos, o dos riscos iminentes (já em condições de aposentadoria) e o dos pensionistas tem-se uma relação 0,84/1 para o conjunto dos compromissos presentes e iminentes, comparativamente ao número de servidores ativos. Se considerarmos os riscos iminentes inseridos no grupo dos inativos, a relação passa a ser 0,999/1 [(9.881+33.116+7.996)¸(60.918-9.881)].
2.6 Estatísticas dos Dependentes
2.6.1 Identificou-se um contingente de 93.954 grupos familiares, compreendendo 88.216 dependentes temporários e 48.068 dependentes vitalícios.
3 ETAPA II - LEVANTAMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA SITUAÇÃO ATUAL
Foi realizada a avaliação atuarial do conjunto de benefícios de natureza previdenciária a que têm direito os servidores públicos do Estado de Santa Catarina, considerando a situação previdenciária e a legislação vigente na data base da avaliação: dezembro de 2003.
3.1 Planos de benefícios, regras e critérios de concessão
As descrições das regras e critérios de concessão dos seguintes benefícios constam do relatório da
Etapa II:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Aposentadoria compulsória;
c) Aposentadoria voluntária por idade;
d) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição:
· regra permanente;
· regra de transição;
e) Auxílio-doença;
f) Salário-família;
g) Salário-maternidade;
h) Pensão por morte;
i) Auxílio-reclusão.
3.2 Bases técnicas e premissas
a) Regimes financeiros adotados nas avaliações:
·das aposentadorias Þ capitalização (métodos PUC e AGG);
·das pensões Þ repartição de capitais de cobertura - RCC;
·dos auxílios Þ repartição simples.
b) Taxa de juros = 6% a. a.
c) Crescimento salarial (por produtividade) = 1% a. a.
d)Tábuas biométricas:
Rotatividade
| Não foi considerada
|
Taxas de sobrevivência
| AT- 49 - MALE
|
Taxas de invalidez
(entrada e mortalidade de inválidos)
| Álvaro Vindas
|
e) Taxas de contribuição:
11%
| Servidores ativos, servidores inativos e pensionistas
|
11%
| Tesouro do Estado
|
f) Data base de cálculo Þ 31 de dezembro de 2003.
3.3 Resultados da Avaliação Atuarial de Referência - Segmentação em riscos expirados e riscos não expirados
3.3.1Balanço atuarial
QUADRO V - Balanço atuarial para fins gerenciais
BALANÇO ATUARIAL - (Com os efeitos da EC-41/03)
|
ATIVO
| PASSIVO
|
Ativo
| 0,00
| | |
Valor presente das contribuições
| 2.244.968.399,13
| Valor atuarial presente dos Benefícios concedidos
| 15.480.853.839,97
|
Sobre remuneração
| 1.450.539.995,80
| Aposentadorias
| 10.797.613.724,72
|
Sobre benefícios
| 794.428.403,33
| Pensões
| 4.683.240.115,25
|
| | Valor atuarial presente dos Benefícios a conceder
| 6.436.290.735,97
|
Déficit atuarial
| 19.672.176.176,82
| Aposentadorias
| 4.631.803.992,34
|
| | Pensões
| 1.804.486.743,63
|
TOTAL
| 21.917.144.575,94
| TOTAL
| 21.917.144.575,94
|
O balanço atuarial para fins gerenciais é elaborado no regime de capitalização, ainda que para a demonstração das taxas de equilíbrio sejam adotados os regimes de repartição de capitais de cobertura (para a avaliação das pensões) e de repartição simples (para a avaliação dos auxílios). O regime de repartição de capitais de cobertura só prevê a integralização das provisões matemáticas no momento do evento enquanto o regime de repartição simples não prevê a constituição de reservas em nenhuma fase.
3.3.2 Taxas de contribuição - Riscos não expirados
QUADRO VI - Riscos não expirados - Taxas de contribuição ou de equilíbrio
BENEFÍCIO
| REGIME FINANCEIRO
| CUSTO NORMAL (%)
| CUSTO SUPLEMENTAR (%)
| TOTAL (%)
|
Aposentadoria - tempo de serviço e idade
| Capitalização (PUC)
| 14,60
| 24,47
| 39,07
|
Invalidez
| Capitalização (AGG)
| 0,95
| | 0,95
|
Pensão e reversões
| Rep. Cap. Cob. (RCC)
| 4,57
| | 4,57
|
Auxílio-doença
| Repartição simples
| 0,53
| | 0,53
|
Salário-maternidade
| Repartição simples
| 0,11
| | 0,11
|
Salário-família
| Repartição simples
| 0,05
| | 0,05
|
Auxílio-reclusão
| Repartição simples
| 0,02
| | 0,02
|
TOTAL
| 20,83
| 24,47
| 45,30
|
As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$ 857.090.363,65.
3.4 Parecer Técnico - Conclusão
Os dados disponibilizados estão posicionados em junho de 2003, correspondendo à quase totalidade dos servidores do Estado de Santa Catarina. Apenas o Ministério Público não forneceu os dados cadastrais que, segundo informações do Estado, correspondem apenas a 519 servidores ativos e a 161 servidores inativos.
Os dados dos servidores ativos, inativos e pensionistas contemplavam as principais informações necessárias ao cálculo atuarial. O plano de benefício e os critérios de concessão considerados são aqueles definidos pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a legislação que a complementa.
A população estudada foi segmentada em dois subgrupos. O primeiro subgrupo, correspondendo aos riscos expirados, compreendendo os pensionistas, os servidores inativos e os servidores ativos que já reúnem condições para aposentadoria. Os resultados obtidos são compatíveis com a maturidade da massa de servidores do Estado de Santa Catarina. O custo para esse primeiro subgrupo está representado pela provisão de benefícios concedidos. Em caso de adoção do regime de capitalização, os valores deveriam ser integralizados. Como os valores são muito elevados, a solução mais comum é a criação de um fundo financeiro no regime de repartição simples, sob a responsabilidade do Tesouro Estadual.
Para o segundo subgrupo, que corresponde aos riscos não expirados e compreende os demais servidores ativos, apresentou-se para as aposentadorias, como referência, o regime financeiro de capitalização.
Cabe registrar o impacto positivo da aprovação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nos valores dos encargos do grupo relativo aos riscos não expirados. Os custos ou as taxas de equilíbrio ainda se apresentam elevadas, demandando um estudo de soluções alternativas. As alíquotas de contribuição existentes, de 11% para o servidor ativo, inativo e seus pensionistas, e de 11% para o Tesouro do Estado de Santa Catarina, se mostram insuficientes para o equacionamento do custo total.
4 ETAPA III – PROPOSTA DE MODELAGEM DOS PLANOS ATUARIAIS
O relatório correspondente à Etapa III apresentou a descrição da modelagem das hipóteses escolhidas pelo IPESC para a possível implantação de um novo regime previdenciário no Estado de Santa Catarina, conforme resumidamente registrado a seguir.
4.1 Segmentação da massa atual em dois grupos distintos - Criação do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário
Para o estudo o conjunto dos atuais servidores foi dividido em dois grupos distintos. O primeiro grupo é formado pelos servidores inativos, pelos pensionistas, pelos servidores ativos com mais de 50 anos e pelas servidoras com mais de 45 anos de idade por ocasião da criação do Fundo. Esse conjunto formará o Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado de Santa Catarina. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições etárias, também farão parte do Fundo Financeiro. O Fundo Financeiro se caracteriza pela adoção do Regime de Repartição Simples para o cálculo das responsabilidades.
O segundo grupo, que irá compor o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado de Santa Catarina, é formado pelos servidores ativos com idade até 50 anos e pelas servidoras ativas com até 45 anos de idade na data de criação do Fundo. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições farão parte do Fundo Previdenciário. O Fundo Previdenciário se caracteriza pela adoção do regime de capitalização para a determinação das responsabilidades previdenciárias.
As simulações realizadas contemplaram os dois seguintes cenários:
· Cenário 1 - em que todos optam pela regra de transição, com a percepção de proventos calculados pela média e com as reduções percentuais estabelecidas na legislação; e
· Cenário 2 - em que todos optam por receber o benefício integral, permanecendo mais tempo em atividade.
As principais características são:
Características
| Cenário 1
| Cenário 2
|
a) Idade mínima de aposentadoria
| · 53 anos para os homens
· 48 anos para as mulheres
| · 60 anos para os homens (com 35 anos de contribuição)
· 55 anos para as mulheres (com 30 anos de contribuição)
|
b) Carência para a aposentadoria
| 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo
| 20 anos de serviço público, com 10 anos de carreira e 5 anos de permanência no cargo
|
c) Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação)
| · R$ 10.000,00 - Poder Executivo
· R$ 12.600,00 - Poder Legislativo
· R$ 17.251,45 - Poder Judiciário
| · R$ 10.000,00 - Poder Executivo
· R$ 12.600,00 - Poder Legislativo
· R$ 17.251,45 - Poder Judiciário
|
d) Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição
| · 3,5% por ano faltante para atingir à regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e
· 5% por ano faltante para atingir à regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006
| - X -
|
e) O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente
|
f) Contribuição dos servidores ativos
| 11%
| 11%
Servidores que já detêm condição de aposentadoria e permanecem em atividade recebem abono equivalente à contribuição
|
g) Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas
| 11%
percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS
|
h) Contribuição do Tesouro Estadual
| 11%
|
i) Taxa de juros para apuração dos valores atuais
| 6% a. a.
|
j) Fundo complementar
| Sem a criação de fundo complementar
| Sem a criação de fundo complementar
|
4.2 Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, sem a instituição de Plano de Previdência Complementar
A separação entre atuais e novos servidores decorre da lei que vier a estabelecer a criação dos fundos financeiro e previdenciário. Para o estudo, considerou-se a data base de avaliação como tal marco divisório.
Dentro destas condicionantes, as principais características são:
Características
| Atuais servidores
| Futuros servidores
|
a) Idade mínima de aposentadoria
| · 53 anos para os homens
· 48 anos para as mulheres
| · 60 anos para os homens
· 55 anos para as mulheres
|
b) Carência para a aposentadoria
| 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo
| 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo
|
c) Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação)
| · R$ 10.000,00 - Poder Executivo.
· R$ 12.600,00 - Poder Legislativo
· R$ 17.251,45 - Poder Judiciário
| · R$ 10.000,00 - Poder Executivo.
· R$ 12.600,00 - Poder Legislativo
· R$ 17.251,45 - Poder Judiciário
|
d) Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição
| · 3,5% por ano faltante para atingir à regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e
· 5% por ano faltante para atingir à regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006
| - X -
|
e) O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente
|
f) Contribuição dos servidores ativos
| 11%
| 11%
|
g) Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas
| 11%
percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS
| 11%
percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS
|
h) Contribuição do Tesouro Estadual
| Não
| 11%
|
i) Taxa de juros para apuração dos valores atuais
| 6% a. a.
| 6% a. a.
|
j) Fundo complementar
| Sem a criação de fundo complementar
| Sem a criação de fundo complementar
|
4.3 Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, com a instituição de Plano de Previdência Complementar
A separação entre atuais e novos servidores decorre da lei que vier a estabelecer a criação dos fundos financeiro e de previdência complementar. Para o estudo, considerou-se que os futuros servidores têm perfil equivalente aos que ingressaram no serviço público depois da EC-20, de 16 de dezembro de 1998, que no caso do Estado de Santa Catarina são cerca de 10.809 servidores com idade média de 34,20 anos.
Dentro destas condicionantes, as principais características são:
Características
| Atuais servidores
| Futuros servidores
|
a) Idade mínima de aposentadoria
| · 53 anos para os homens
· 48 anos para as mulheres
| · 60 anos para os homens
· 55 anos para as mulheres
|
b) Carência para a aposentadoria
| 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo
| 10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo
|
c) Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação)
| · R$ 10.000,00 - Poder Executivo.
· R$ 12.600,00 - Poder Legislativo
· R$ 17.251,45 - Poder Judiciário
| Limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 2.400,00)
|
d) Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição
| · 3,5% por ano faltante para atingir à regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e
· 5% por ano faltante para atingir à regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006
| - X -
|
e) Benefício de inatividade e de pensão (valores vigentes na data da avaliação)
| O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente
| Limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 2.400,00)
|
f) Contribuição dos servidores ativos
| 11%
| 11%
percentual incidente sobre a remuneração até o valor limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 2.400,00)
|
g) Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas
| 11%
percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS
| - X -
|
h) Contribuição do Tesouro Estadual
| Não
| Para o fundo complementar
|
i) Taxa de juros para apuração dos valores atuais
| 6% a. a.
| 6% a. a.
|
j) Fundo complementar
| Sem a criação de fundo complementar
| Com a criação de fundo complementar
|
5 ETAPA IV - LEVANTAMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA NOVA SITUAÇÃO
Foi realizada a avaliação atuarial segundo as três hipóteses definidas pelo Estado de Santa Catarina (itens 4.1, 4.2 e 4.3 acima) para o equacionamento da questão previdenciária.
5.1 Plano de benefícios, regras e critérios de concessão
Correspondem aos mesmos descritos no resumo da Etapa II, registrados nas alíneas a a i do item 3.1 deste relatório.
5.2 Bases técnicas e premissas
Correspondem às mesmas descritas no resumo da Etapa II, registradas nas alíneas a a e do item 3.2 deste relatório.
A única mudança em relação à Etapa II fica por conta da data base de cálculo, que no caso da Etapa IV correspondeu a 30 de setembro de 2004.
5.3 Segmentação da massa atual em dois grupos distintos - Criação do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário
5.3.1 Resumo de remuneração e freqüência
QUADRO IX - Resumo de remuneração e frequência
FFIN - FUNDO FINANCEIRO
|
GRUPO
| FREQÜÊNCIA
| TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES MENSAIS - EC-41/03 (R$)
|
APOSENTADORIAS
(Inativos)
| 33.163
| 57.520.675,60
|
PENSÕES
(Atuais e Reversões)
| 8.680
| 15.812.623,14
|
ATIVOS - Riscos iminentes - Que já reúnem condições de aposentadoria
| 10.989
| 18.029.344,43
|
ATIVOS
| 8.186
| 12.759.131,88
|
FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO
|
ATIVOS - Riscos Iminentes
| 475
| 794.958,17
|
ATIVOS
| 41.497
| 52.124.679,19
|
5.3.2 CENÁRIO 1
5.3.2.1 FFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado
a) Demonstração dos custos
QUADRO X - Demonstração dos custos
FFIN (Com os efeitos da EC-41/03)
|
GRUPO
| PROVISÃO A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO ATUARIAL (R$)
| TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES
MENSAIS - EC-41/03 (R$)
| TOTAL DOS BENEFÍCIOS COMO PERCENTUAL DA FOLHA DE ATIVOS -
REPARTIÇÃO SIMPLES (%)
|
APOSENTADORIAS
(Inativos)
| 7.531.945.018,97
| 57.520.675,60
| 68,72
|
PENSÕES
(Atuais e Reversões)
| 4.550.350.242,87
| 15.812.623,14
| 18,89
|
ATIVOS
(Riscos Iminentes)
| 2.832.086.435,13
| 18.029.344,43
| 21,54
|
TOTAL
| 14.914.381.696,96
| 91.362.643,17
| 109,14
|
A folha salarial mensal utilizada foi de R$ 83.708.113,67 referente a todos os servidores ativos, incluindo-se os riscos iminentes.
5.3.2.2 FPREV - Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado
a) Demonstração dos custos dos riscos expirados:
QUADRO XI - Demonstração dos custos dos riscos expirados
FPREV - RISCOS EXPIRADOS
(com os efeitos da EC-41/03, incluindo-se as contribuições)
|
GRUPO
| PROVISÃO A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO ATUARIAL (R$)
|
ATIVOS - Riscos Iminentes
| 147.605.741,79
|
ATIVOS - Pensão Riscos Iminentes
| 26.873.918,80
|
TOTAL
| 174.479.660,60
|
b)Demonstração dos custos dos riscos não expirados:
QUADRO XII - Demonstração dos custos dos riscos não expirados
FPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO
|
BENEFÍCIO
| VABF (R$)
|
APOSENTADORIA NORMAL
| 4.325.677.974,60
|
INVALIDEZ
| 60.223.726,07
|
PENSÃO
| 1.380.843.645,07
|
TOTAL
| 5.766.745.345,73
|
VACF (R$)
|
TOTAL
| 1.252.577.658,55
|
PROVISÃO A CONSTITUIR
|
VABF-VACF
| 4.514.167.687,19
|
c)Taxas de contribuição ou de equilíbrio
QUADRO XIII - FPREV - Fundo Previdenciário - Taxas de contribuição ou de equilíbrio
FPREV- FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Taxas de equilíbrio
| |
BENEFÍCIO
| REGIME FINANCEIRO
| CUSTO NORMAL (%)
| CUSTO SUPLEMENTAR (%)
| TOTAL (%)
| |
|
|
Aposentadoria -
tempo de serviço e idade
| Capitalização (PUC)
| 17,80
| 27,22
| 45,02
| |
Invalidez
| Capitalização (AGG)
| 0,95
| | 0,95
| |
Pensão e reversões
| Rep. Cap. Cob. (RCC)
| 4,42
| | 4,42
| |
Auxílio-doença
| Repartição simples
| 0,53
| | 0,53
| |
Salário-maternidade
| Repartição simples
| 0,11
| | 0,11
| |
Salário-família
| Repartição simples
| 0,05
| | 0,05
| |
Auxílio-reclusão
| Repartição simples
| 0,02
| | 0,02
| |
TOTAL
| | 23,87
| 27,22
| 51,10
| |
As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$ 677.620.829,44, sem considerar os riscos iminentes.
5.3.2. Balanço atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV - Cenário 1
QUADRO XIV - Balanço atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV - Cenário 1
| ATIVO
| PASSIVO
|
| FFIN
|
| Valor atuarial presente das contribuições
| 496.498.224,00
| Valor atuarial presente dos benefícios concedidos
| 15.287.788.079,28
|
| Sobre remuneração
| 100.987.758,25
| Aposentadorias
| 10.619.064.807,30
|
| Sobre benefícios
| 395.510.465,75
| Pensões
| 4.668.723.271,98
|
| | | Valor atuarial presente dos benefícios a conceder
| 1.772.811.778,08
|
| Déficit atuarial
| 16.564.101.633,36
| Aposentadorias
| 1.332.508.004,93
|
| | | Pensões
| 440.303.773,15
|
| TOTAL FFIN
| 17.060.599.857,36
| | 17.060.599.857,36
|
| FPREV
|
| Valor atuarial presente das contribuições
| 1.373.129.474,20
| Valor atuarial presente dos benefícios concedidos
| 176.709.879,94
|
| Sobre remuneração
| 1.301.537.559,43
| Aposentadorias
| 149.575.750,72
|
| Sobre benefícios
| 71.591.914,77
| Pensões
| 27.134.129,22
|
| | | Valor atuarial presente dos
benefícios a conceder
| 5.766.745.345,74
|
Déficit atuarial
| 4.570.325.751,48
| Aposentadoria
| 4.385.901.700,67
| |
| | Pensões
| 1.380.843.645,07
| |
TOTAL FPREV
| 5.943.455.225,68
| | 5.943.455.225,68
| |
GERAL
|
Ativo
| 1.096.195.190,25
| | |
Valor atuarial presente das contribuições
| 1.869.627.698,21
| Valor atuarial presente dos benefícios concedidos
| 15.464.497.959,22
|
Déficit atuarial total
| 20.038.232.194,58
| Valor dos benefícios
a conceder
| 7.539.557.123,82
|
TOTAL
| 23.004.055.083,04
| TOTAL
| 23.004.055.083,04
|
5.3.3 CENÁRIO 2
5.3.3.1 FFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado
a)Demonstração dos custos:
QUADRO XV - Demonstração dos custos dos riscos expirados
FFIN (Com os efeitos da EC-41/03)
|
GRUPO
| PROVISÃO A CONSTITUIR -
CAPITALIZAÇÃO E
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS
DE COBERTURA -
PASSIVO ATUARIAL (R$)
| TOTAL DOS
BENEFÍCIOS E DAS
REMUNERAÇÕES
MENSAIS EC-41/03
(R$)
| TOTAL DOS BENEFÍCIOS
COMO PERCENTUAL DA FOLHA DE ATIVOS -
REPARTIÇÃO SIMPLES (%)
|
APOSENTADORIAS
(Inativos)
| 7.531.945.018,97
| 57.520.675,60
| 68,72
|
PENSÕES
(Atuais e Reversões)
| 4.525.637.492,33
| 15.812.623,14
| 18,89
|
ATIVOS
(Riscos Iminentes)
| 2.703.384.569,22
| 17.244.311,16
| 20,60
|
TOTAL
| 14.760.967.080,52
| 90.577.609,90
| 108,21
|
Os valores para os servidores inativos e pensionistas no Cenário 2 não se alteram em relação aos do Cenário 1 (vide alínea a do subitem 5.3.2.1 deste relatório), já que esta é uma opção somente para os servidores ativos.
5.3.3.2 FPREV - Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado
a)Demonstração dos custos dos riscos expirados:
QUADRO XVI - Demonstração dos custos dos riscos expirados
FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO (com os efeitos da EC 41/03)
|
GRUPO
| RESERVA A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA -
PASSIVO ATUARIAL (R$)
|
ATIVOS - Riscos Iminentes
| 147.605.741,79
|
ATIVOS - Pensão - Riscos Iminentes
| 26.873.918,80
|
TOTAL
| 174.479.660,60
|
b)Demonstração dos custos dos riscos não expirados:
QUADRO XVII - Demonstração dos custos dos riscos não expirados
FPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO
|
BENEFÍCIO
| VABF (R$)
|
APOSENTADORIA NORMAL
| 4.396.515.274,18
|
INVALIDEZ
| 78.585.370,11
|
PENSÃO
| 1.372.224.454,55
|
TOTAL
| 5.847.325.098,85
|
VACF (R$)
|
TOTAL
| 1.386.626.206,76
|
PROVISÃO A CONSTITUIR
|
VABF-VACF
| 4.460.698.892,09
|
c) Taxas de contribuição ou de equilíbrio:
QUADRO XVIII - FPREV - Fundo Previdenciário - Taxas de contribuição ou de equilíbrio
FPREV- FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Taxas de Contribuição ou de equilíbrio
|
BENEFÍCIO
| REGIME
FINANCEIRO
| CUSTO NORMAL (%)
| CUSTO
SUPLEMENTAR
(%)
| TOTAL
(%)
|
Aposentadoria -
tempo de serviço e idade
| Capitalização (PUC)
| 17,53
| 26,66
| 44,20
|
Invalidez
| Capitalização (AGG)
| 1,13
| | 1,13
|
Pensão e reversões
| Rep. Cap. Cob. (RCC)
| 4,32
| | 4,32
|
Auxílio-doença
| Repartição simples
| 0,53
| | 0,53
|
Salário-maternidade
| Repartição simples
| 0,11
| | 0,11
|
Salário-família
| Repartição simples
| 0,05
| | 0,05
|
Auxílio-reclusão
| Repartição simples
| 0,02
| | 0,02
|
TOTAL
| | 23,68
| 26,66
| 50,35
|
As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$ 677.620.829,44, sem considerar os riscos iminentes.
QUADRO XIX - Balanço atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV - Cenário 2
| ATIVO
| PASSIVO
|
| FFIN
|
| Valor atuarial presente das contribuições
| 616.460.631,56
| Valor atuarial presente dos benefícios concedidos
| 15.134.326.229,16
|
| Sobre remuneração
| 210.017.788,60
| Aposentadorias
| 10.490.321.750,31
|
| Sobre benefícios
| 406.442.842,96
| Pensões
| 4.644.004.478,85
|
| | | Valor atuarial presente dos benefícios a conceder
| 1.909.315.257,35
|
| Déficit atuarial
| 16.427.180.854,95
| Aposentadorias
| 1.441.241.357,50
|
| | | Pensões
| 468.073.899,85
|
| TOTAL FFIN
| 17.043.641.486,51
| | 17.043.641.486,51
|
| FPREV
|
| Valor atuarial presente das contribuições
| 1.388.856.426,11
| Valor atuarial presente dos benefícios concedidos
| 176.709.879,94
|
| Sobre remuneração
| 1.315.399.667,70
| Aposentadorias
| 149.575.750,72
|
| Sobre benefícios
| 73.456.758,41
| Pensões
| 27.134.129,22
|
| | | Valor atuarial presente
dos benefícios a conceder
| 5.847.325.098,85
|
| Déficit atuarial
| 4.635.178.552,68
| Aposentadoria
| 4.475.100.644,30
|
| | | Pensões
| 1.372.224.454,55
|
| TOTAL FPREV
| 6.024.034.978,79
| | 6.024.034.978,79
|
GERAL |
|
Ativo
| 1.096.195.190,25
| | | |
Valor atuarial presente das contribuições
| 2.005.317.057,67
| Valor atuarial presente dos benefícios concedidos
| 15.311.036.109,10
| |
Déficit atuarial total
| 19.966.164.217,38
| Valor atuarial presente dos benefícios a conceder
| 7.756.640.356,20
| |
TOTAL
| 23.067.676.465,30
| TOTAL
| 23.067.676.465,30
| |
5.4 Adoção do regime financeiro de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os futuros servidores, sem a instituição de Fundo Complementar
5.4.1 Atuais servidores
QUADRO XX - Fluxo financeiro para os atuais servidores
FUNDO FINANCEIRO - ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
|
TEMPO (anos)
| TOTAL DE DESPESAS (R$)
| TOTAL DE RECEITAS (R$)
| SALDO (R$)
|
1
| 1.185.477.362,52
| 125.304.793,20
| (1.060.172.569,32)
|
2
| 1.214.741.711,95
| 121.081.117,12
| (1.093.660.594,83)
|
3
| 1.246.041.610,02
| 116.481.918,25
| (1.129.559.691,77)
|
4
| 1.277.778.097,51
| 111.782.585,66
| (1.165.995.511,85)
|
5
| 1.314.423.965,37
| 106.409.196,17
| (1.208.014.769,20)
|
6
| 1.352.030.946,45
| 100.826.646,60
| (1.251.204.299,85)
|
7
| 1.386.285.448,65
| 95.492.752,37
| (1.290.792.696,27)
|
8
| 1.421.610.330,37
| 89.928.230,50
| (1.331.682.099,87)
|
9
| 1.462.393.641,27
| 83.742.889,70
| (1.378.650.751,56)
|
10
| 1.495.653.542,88
| 78.262.724,26
| (1.417.390.818,62)
|
11
| 1.524.316.222,83
| 73.114.835,42
| (1.451.201.387,40)
|
12
| 1.550.048.839,34
| 68.255.936,69
| (1.481.792.902,65)
|
13
| 1.569.610.126,08
| 63.926.937,64
| (1.505.683.188,43)
|
14
| 1.588.281.490,84
| 59.522.707,14
| (1.528.758.783,71)
|
15
| 1.602.037.782,03
| 55.501.715,32
| (1.546.536.066,71)
|
16
| 1.612.307.426,35
| 51.718.362,78
| (1.560.589.063,57)
|
17
| 1.619.422.443,52
| 48.085.642,09
| (1.571.336.801,44)
|
18
| 1.623.125.214,48
| 44.631.137,46
| (1.578.494.077,02)
|
19
| 1.622.235.045,75
| 41.496.031,20
| (1.580.739.014,55)
|
20
| 1.617.281.812,75
| 38.541.332,71
| (1.578.740.480,04)
|
21
| 1.610.031.584,63
| 35.648.577,25
| (1.574.383.007,38)
|
22
| 1.599.166.732,23
| 32.946.896,43
| (1.566.219.835,80)
|
23
| 1.584.687.613,35
| 30.436.225,79
| (1.554.251.387,57)
|
24
| 1.564.753.458,03
| 28.202.405,17
| (1.536.551.052,86)
|
25
| 1.540.851.490,85
| 26.170.448,53
| (1.514.681.042,32)
|
26
| 1.513.205.132,04
| 24.284.996,07
| (1.488.920.135,97)
|
27
| 1.481.815.141,56
| 22.565.535,85
| (1.459.249.605,71)
|
28
| 1.447.685.940,97
| 20.906.163,70
| (1.426.779.777,27)
|
29
| 1.409.999.642,53
| 19.381.950,66
| (1.390.617.691,88)
|
30
| 1.369.674.053,32
| 18.293.080,63
| (1.351.380.972,69)
|
31
| 1.327.175.078,91
| 17.618.405,87
| (1.309.556.673,04)
|
32
| 1.281.941.677,63
| 17.096.626,42
| (1.264.845.051,22)
|
33
| 1.235.040.572,41
| 16.609.974,13
| (1.218.430.598,27)
|
34
| 1.185.963.121,09
| 16.235.860,59
| (1.169.727.260,50)
|
35
| 1.135.447.058,15
| 15.910.087,50
| (1.119.536.970,66)
|
36
| 1.084.028.110,98
| 15.585.401,07
| (1.068.442.709,91)
|
37
| 1.031.380.346,56
| 15.318.040,86
| (1.016.062.305,71)
|
38
| 978.005.681,15
| 15.069.303,44
| (962.936.377,71)
|
39
| 924.151.079,12
| 14.829.996,71
| (909.321.082,41)
|
40
| 870.160.755,82
| 14.580.125,25
| (855.580.630,57)
|
41
| 816.299.849,24
| 14.308.304,49
| (801.991.544,75)
|
42
| 762.852.888,38
| 14.001.082,92
| (748.851.805,47)
|
43
| 710.050.015,77
| 13.651.381,67
| (696.398.634,10)
|
44
| 658.115.358,92
| 13.253.618,69
| (644.861.740,23)
|
45
| 607.267.726,35
| 12.804.115,79
| (594.463.610,56)
|
46
| 557.721.447,75
| 12.301.413,47
| (545.420.034,28)
|
47
| 509.686.708,54
| 11.746.464,46
| (497.940.244,08)
|
48
| 463.368.591,80
| 11.142.661,99
| (452.225.929,81)
|
49
| 418.964.453,22
| 10.495.695,03
| (408.468.758,18)
|
50
| 376.659.587,04
| 9.813.241,98
| (366.846.345,06)
|
51
| 336.621.257,77
| 9.104.509,55
| (327.516.748,22)
|
52
| 298.992.012,87
| 8.379.678,69
| (290.612.334,18)
|
53
| 263.883.152,77
| 7.649.309,27
| (256.233.843,50)
|
54
| 231.369.250,20
| 6.923.757,82
| (224.445.492,37)
|
55
| 201.484.871,97
| 6.212.680,97
| (195.272.191,00)
|
56
| 174.223.865,30
| 5.524.656,02
| (168.699.209,28)
|
57
| 149.541.462,58
| 4.866.934,85
| (144.674.527,73)
|
58
| 127.358.976,80
| 4.245.339,52
| (123.113.637,28)
|
59
| 107.570.185,53
| 3.664.275,08
| (103.905.910,46)
|
60
| 90.048.526,53
| 3.126.820,34
| (86.921.706,20)
|
61
| 74.654.310,75
| 2.634.880,24
| (72.019.430,51)
|
62
| 61.240.628,96
| 2.189.343,51
| (59.051.285,44)
|
63
| 49.657.810,50
| 1.790.231,74
| (47.867.578,76)
|
64
| 39.756.117,98
| 1.436.827,08
| (38.319.290,90)
|
65
| 31.386.911,92
| 1.127.752,70
| (30.259.159,22)
|
66
| 24.402.886,80
| 861.043,22
| (23.541.843,58)
|
67
| 18.658.106,66
| 634.204,57
| (18.023.902,08)
|
68
| 14.008.132,82
| 444.271,05
| (13.563.861,76)
|
69
| 10.310.969,43
| 287.892,80
| (10.023.076,63)
|
70
| 7.428.663,72
| 161.438,05
| (7.267.225,66)
|
71
| 5.229.495,36
| 61.119,26
| (5.168.376,10)
|
72
| 3.590.438,04
| 1.091,65
| (3.589.346,39)
|
73
| 2.399.520,85
| 730,13
| (2.398.790,72)
|
74
| 1.557.713,99
| 475,19
| (1.557.238,80)
|
75
| 980.110,56
| 299,78
| (979.810,79)
|
5.4.2 Futuros servidores
a) Taxas de contribuição ou de equilíbrio
QUADRO XXI - Taxas de contribuição ou de equilíbrio
BENEFÍCIO
| REGIME FINANCEIRO
| CUSTO
NORMAL
(%)
| CUSTO
SUPLEMENTAR
(%)
| TOTAL
(%)
|
Aposentadoria - tempo de serviço e idade
| Capitalização (PUC)
| 11,88
| 11,18
| 23,06
|
Invalidez
| Capitalização (AGG)
| 0,66
| | 0,66
|
Pensão e reversões
| Rep. Cap. Cob. (RCC)
| 3,29
| | 3,29
|
Auxílio-doença
| Repartição simples
| 1,13
| | 1,13
|
Salário-maternidade
| Repartição simples
| 0,11
| | 0,11
|
Salário-família
| Repartição simples
| 0,23
| | 0,23
|
Auxílio-reclusão
| Repartição simples
| 0,05
| | 0,05
|
TOTAL
| 17,45
| 11,18
| 28,53
|
O valor da folha anual adotada para o cálculo dessas taxas de equilíbrio correspondente a R$ 107.047.649,68 e se refere aos 10.809 servidores ingressos após 16 de dezembro de 1998, que traduzem melhor o perfil esperado dos futuros servidores para os próximos anos.
5.5 Adoção do regime financeiro de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os futuros servidores (parcela do benefício excedente ao teto do RGPS), com a instituição de Fundo Complementar
5.5.1 Atuais servidores
QUADRO XXII - Fluxo financeiro para os atuais servidores
FUNDO FINANCEIRO - ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
|
TEMPO
(anos)
| TOTAL DE
DESPESAS (R$)
| TOTAL DE
RECEITAS (R$)
| SALDO (R$)
|
1
| 1.185.477.362,52
| 125.304.793,20
| (1.060.172.569,32)
|
2
| 1.214.741.711,95
| 121.081.117,12
| (1.093.660.594,83)
|
3
| 1.246.041.610,02
| 116.481.918,25
| (1.129.559.691,77)
|
4
| 1.277.778.097,51
| 111.782.585,66
| (1.165.995.511,85)
|
5
| 1.314.423.965,37
| 106.409.196,17
| (1.208.014.769,20)
|
6
| 1.352.030.946,45
| 100.826.646,60
| (1.251.204.299,85)
|
7
| 1.386.285.448,65
| 95.492.752,37
| (1.290.792.696,27)
|
8
| 1.421.610.330,37
| 89.928.230,50
| (1.331.682.099,87)
|
9
| 1.462.393.641,27
| 83.742.889,70
| (1.378.650.751,56)
|
10
| 1.495.653.542,88
| 78.262.724,26
| (1.417.390.818,62)
|
11
| 1.524.316.222,83
| 73.114.835,42
| (1.451.201.387,40)
|
12
| 1.550.048.839,34
| 68.255.936,69
| (1.481.792.902,65)
|
13
| 1.569.610.126,08
| 63.926.937,64
| (1.505.683.188,43)
|
14
| 1.588.281.490,84
| 59.522.707,14
| (1.528.758.783,71)
|
15
| 1.602.037.782,03
| 55.501.715,32
| (1.546.536.066,71)
|
16
| 1.612.307.426,35
| 51.718.362,78
| (1.560.589.063,57)
|
17
| 1.619.422.443,52
| 48.085.642,09
| (1.571.336.801,44)
|
18
| 1.623.125.214,48
| 44.631.137,46
| (1.578.494.077,02)
|
19
| 1.622.235.045,75
| 41.496.031,20
| (1.580.739.014,55)
|
20
| 1.617.281.812,75
| 38.541.332,71
| (1.578.740.480,04)
|
21
| 1.610.031.584,63
| 35.648.577,25
| (1.574.383.007,38)
|
22
| 1.599.166.732,23
| 32.946.896,43
| (1.566.219.835,80)
|
23
| 1.584.687.613,35
| 30.436.225,79
| (1.554.251.387,57)
|
24
| 1.564.753.458,03
| 28.202.405,17
| (1.536.551.052,86)
|
25
| 1.540.851.490,85
| 26.170.448,53
| (1.514.681.042,32)
|
26
| 1.513.205.132,04
| 24.284.996,07
| (1.488.920.135,97)
|
27
| 1.481.815.141,56
| 22.565.535,85
| (1.459.249.605,71)
|
28
| 1.447.685.940,97
| 20.906.163,70
| (1.426.779.777,27)
|
29
| 1.409.999.642,53
| 19.381.950,66
| (1.390.617.691,88)
|
30
| 1.369.674.053,32
| 18.293.080,63
| (1.351.380.972,69)
|
31
| 1.327.175.078,91
| 17.618.405,87
| (1.309.556.673,04)
|
32
| 1.281.941.677,63
| 17.096.626,42
| (1.264.845.051,22)
|
33
| 1.235.040.572,41
| 16.609.974,13
| (1.218.430.598,27)
|
34
| 1.185.963.121,09
| 16.235.860,59
| (1.169.727.260,50)
|
35
| 1.135.447.058,15
| 15.910.087,50
| (1.119.536.970,66)
|
36
| 1.084.028.110,98
| 15.585.401,07
| (1.068.442.709,91)
|
37
| 1.031.380.346,56
| 15.318.040,86
| (1.016.062.305,71)
|
38
| 978.005.681,15
| 15.069.303,44
| (962.936.377,71)
|
39
| 924.151.079,12
| 14.829.996,71
| (909.321.082,41)
|
40
| 870.160.755,82
| 14.580.125,25
| (855.580.630,57)
|
41
| 816.299.849,24
| 14.308.304,49
| (801.991.544,75)
|
42
| 762.852.888,38
| 14.001.082,92
| (748.851.805,47)
|
43
| 710.050.015,77
| 13.651.381,67
| (696.398.634,10)
|
44
| 658.115.358,92
| 13.253.618,69
| (644.861.740,23)
|
45
| 607.267.726,35
| 12.804.115,79
| (594.463.610,56)
|
46
| 557.721.447,75
| 12.301.413,47
| (545.420.034,28)
|
47
| 509.686.708,54
| 11.746.464,46
| (497.940.244,08)
|
48
| 463.368.591,80
| 11.142.661,99
| (452.225.929,81)
|
49
| 418.964.453,22
| 10.495.695,03
| (408.468.758,18)
|
50
| 376.659.587,04
| 9.813.241,98
| (366.846.345,06)
|
51
| 336.621.257,77
| 9.104.509,55
| (327.516.748,22)
|
52
| 298.992.012,87
| 8.379.678,69
| (290.612.334,18)
|
53
| 263.883.152,77
| 7.649.309,27
| (256.233.843,50)
|
54
| 231.369.250,20
| 6.923.757,82
| (224.445.492,37)
|
55
| 201.484.871,97
| 6.212.680,97
| (195.272.191,00)
|
56
| 174.223.865,30
| 5.524.656,02
| (168.699.209,28)
|
57
| 149.541.462,58
| 4.866.934,85
| (144.674.527,73)
|
58
| 127.358.976,80
| 4.245.339,52
| (123.113.637,28)
|
59
| 107.570.185,53
| 3.664.275,08
| (103.905.910,46)
|
60
| 90.048.526,53
| 3.126.820,34
| (86.921.706,20)
|
61
| 74.654.310,75
| 2.634.880,24
| (72.019.430,51)
|
62
| 61.240.628,96
| 2.189.343,51
| (59.051.285,44)
|
63
| 49.657.810,50
| 1.790.231,74
| (47.867.578,76)
|
64
| 39.756.117,98
| 1.436.827,08
| (38.319.290,90)
|
65
| 31.386.911,92
| 1.127.752,70
| (30.259.159,22)
|
66
| 24.402.886,80
| 861.043,22
| (23.541.843,58)
|
67
| 18.658.106,66
| 634.204,57
| (18.023.902,08)
|
68
| 14.008.132,82
| 444.271,05
| (13.563.861,76)
|
69
| 10.310.969,43
| 287.892,80
| (10.023.076,63)
|
70
| 7.428.663,72
| 161.438,05
| (7.267.225,66)
|
71
| 5.229.495,36
| 61.119,26
| (5.168.376,10)
|
72
| 3.590.438,04
| 1.091,65
| (3.589.346,39)
|
73
| 2.399.520,85
| 730,13
| (2.398.790,72)
|
74
| 1.557.713,99
| 475,19
| (1.557.238,80)
|
75
| 980.110,56
| 299,78
| (979.810,79)
|
5.5.2 Futuros servidores
a) Parcela até o limite do RGPS
QUADRO XXIII - Fluxo financeiro para os futuros servidores
FUNDO FINANCEIRO - ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
|
TEMPO
(anos)
| TOTAL DE DESPESAS (R$)
| TOTAL DE RECEITAS (R$)
| SALDO
(R$)
|
1
| 112.140,53
| 22.003.754,82
| 21.891.614,29
|
2
| 239.733,11
| 22.190.048,73
| 21.950.315,62
|
3
| 384.179,56
| 22.375.505,82
| 21.991.326,26
|
4
| 547.151,90
| 22.559.693,54
| 22.012.541,65
|
5
| 730.544,18
| 22.742.136,78
| 22.011.592,60
|
6
| 936.543,20
| 22.922.292,86
| 21.985.749,65
|
7
| 1.167.601,28
| 23.099.560,98
| 21.931.959,70
|
8
| 1.426.538,10
| 23.273.256,18
| 21.846.718,08
|
9
| 1.716.472,76
| 23.442.618,84
| 21.726.146,07
|
10
| 2.040.878,17
| 23.606.794,92
| 21.565.916,74
|
11
| 8.711.876,75
| 22.376.912,64
| 13.665.035,88
|
12
| 11.064.867,68
| 22.099.124,03
| 11.034.256,36
|
13
| 13.996.408,68
| 21.696.024,84
| 7.699.616,16
|
14
| 16.992.899,06
| 21.280.424,66
| 4.287.525,60
|
15
| 20.379.070,76
| 20.780.662,83
| 401.592,07
|
16
| 24.252.980,11
| 20.174.909,62
| (4.078.070,48)
|
17
| 28.664.570,36
| 19.451.867,01
| (9.212.703,35)
|
18
| 33.886.555,85
| 18.551.178,02
| (15.335.377,84)
|
19
| 39.012.341,51
| 17.671.878,84
| (21.340.462,67)
|
20
| 44.691.373,00
| 16.670.586,41
| (28.020.786,59)
|
21
| 50.778.353,44
| 15.578.697,06
| (35.199.656,38)
|
22
| 56.978.343,90
| 14.460.437,83
| (42.517.906,06)
|
23
| 64.791.327,25
| 12.985.046,45
| (51.806.280,80)
|
24
| 73.358.738,81
| 11.340.518,67
| (62.018.220,15)
|
25
| 82.106.811,14
| 9.652.063,77
| (72.454.747,37)
|
26
| 91.150.129,63
| 7.893.295,96
| (83.256.833,67)
|
27
| 99.619.909,78
| 6.254.025,13
| (93.365.884,65)
|
28
| 106.928.551,13
| 4.862.001,90
| (102.066.549,22)
|
29
| 112.715.779,81
| 3.794.754,56
| (108.921.025,26)
|
30
| 117.432.367,84
| 2.951.162,20
| (114.481.205,64)
|
31
| 121.264.287,33
| 2.288.095,51
| (118.976.191,82)
|
32
| 124.288.685,25
| 1.786.093,54
| (122.502.591,70)
|
33
| 126.767.239,18
| 1.384.819,17
| (125.382.420,00)
|
34
| 128.732.196,22
| 1.074.094,24
| (127.658.101,98)
|
35
| 130.353.473,84
| 813.123,35
| (129.540.350,48)
|
36
| 131.602.928,43
| 604.360,87
| (130.998.567,56)
|
37
| 132.468.544,34
| 446.391,74
| (132.022.152,60)
|
38
| 133.318.816,46
| 253.758,32
| (133.065.058,14)
|
39
| 133.760.179,95
| 108.402,46
| (133.651.777,49)
|
40
| 133.530.627,76
| 63.117,57
| (133.467.510,19)
|
41
| 133.034.186,20
| 24.005,00
| (133.010.181,20)
|
42
| 132.207.236,52
| -
| (132.207.236,52)
|
43
| 130.986.635,36
| -
| (130.986.635,36)
|
44
| 129.459.672,77
| -
| (129.459.672,77)
|
45
| 127.606.112,66
| -
| (127.606.112,66)
|
46
| 125.408.051,08
| -
| (125.408.051,08)
|
47
| 122.850.692,26
| -
| (122.850.692,26)
|
48
| 119.923.128,58
| -
| (119.923.128,58)
|
49
| 116.619.080,99
| -
| (116.619.080,99)
|
50
| 112.937.600,39
| -
| (112.937.600,39)
|
51
| 108.883.636,79
| -
| (108.883.636,79)
|
52
| 104.468.514,24
| -
| (104.468.514,24)
|
53
| 99.710.284,00
| -
| (99.710.284,00)
|
54
| 94.633.909,93
| -
| (94.633.909,93)
|
55
| 89.271.336,14
| -
| (89.271.336,14)
|
56
| 83.661.393,98
| -
| (83.661.393,98)
|
57
| 77.849.595,06
| -
| (77.849.595,06)
|
58
| 71.887.705,44
| -
| (71.887.705,44)
|
59
| 65.833.135,15
| -
| (65.833.135,15)
|
60
| 59.748.117,81
| -
| (59.748.117,81)
|
61
| 53.698.575,09
| -
| (53.698.575,09)
|
62
| 47.752.682,10
| -
| (47.752.682,10)
|
63
| 41.979.108,32
| -
| (41.979.108,32)
|
64
| 36.444.947,58
| -
| (36.444.947,58)
|
65
| 31.213.364,51
| -
| (31.213.364,51)
|
66
| 26.341.115,49
| -
| (26.341.115,49)
|
67
| 21.876.058,08
| -
| (21.876.058,08)
|
68
| 17.854.831,23
| -
| (17.854.831,23)
|
69
| 14.300.935,04
| -
| (14.300.935,04)
|
70
| 11.223.453,47
| -
| (11.223.453,47)
|
71
| 8.616.612,09
| -
| (8.616.612,09)
|
72
| 6.460.324,89
| -
| (6.460.324,89)
|
73
| 4.721.793,75
| -
| (4.721.793,75)
|
74
| 3.358.066,69
| -
| (3.358.066,69)
|
75
| 2.319.329,68
| -
| (2.319.329,68)
|
b) Fundo Complementar
QUADRO XXIV - Taxas de custeio ou de equilíbrio
TAXAS DE CUSTEIO OU DE EQUILÍBRIO
|
BENEFÍCIO
| REGIME FINANCEIRO
| CUSTO NORMAL (%)
|
Aposentadoria - tempo de serviço e idade
| Capitalização (AGG)
| 16,12
|
Invalidez
| Capitalização (AGG)
| 0,77
|
Pensão e reversões
| Capitalização (AGG)
| 7,94
|
TOTAL
| 24,83
|
As taxas apuradas estão expressas em percentuais da folha de remuneração correspondente à parcela de R$ 529.827,82 que excede ao teto considerado de R$ 2.508,72, aplicável a 157 servidores.
5.6 Parecer Técnico
A criação de um fundo financeiro para os servidores acima de 50 anos e para as servidoras acima de 45 anos, além dos atuais inativos e pensionistas, onde a principal característica é adoção do regime de Repartição Simples para avaliar as responsabilidades isentaria o Estado da constituição das provisões de benefícios concedidos descritas no Quadro X (subitem 5.3.2.1 deste relatório ou Quadro III do relatório da Etapa IV). A despesa com inativos e pensionistas pertencentes ao fundo, garantida pelo Estado, é atualmente 87,61% da folha referencial de ativos com um potencial de crescimento imediato de 21,54% (ou 20,60% se adotado o cenário 2) relativo aos servidores que já estariam, de acordo com as premissas do trabalho, em condições de aposentadoria. Os demais servidores fariam parte de um fundo previdenciário, avaliado no regime de capitalização cujas taxas de equilíbrio seriam mais baixas daquelas calculadas sem a referida segregação.
A opção por manter todos os atuais servidores em um fundo financeiro, em regime de Repartição Simples e com a garantia do Tesouro Estadual, adia o comprometimento de recursos do Tesouro com o pagamento de contribuições previdenciárias, mas não o isenta dessa responsabilidade.
Para os futuros servidores foram apurados os custos baseados na alteração da distribuição etária e salarial, com a reposição dos atuais servidores. Os valores encontrados, no caso de não ser constituído o fundo complementar para o Custo Normal (17,35 %) e para o Custo Suplementar (11,18 %), são compatíveis com os valores encontrados para a avaliação considerando essa renovação.
A opção de criar um fundo complementar para os novos servidores permitiria ao Estado estabelecer um limite para o benefício igual ao do RGPS, de R$ 2.508,72. Os valores dos benefícios até esse limite seriam de obrigação do Estado. Já para os que desejarem fazer jus ao complemento, só mediante a filiação e contribuição ao fundo complementar. O fundo complementar é permitido somente na modalidade Contribuição Definida, em que o valor do benefício depende das contribuições, do prazo e da rentabilidade auferida pelo fundo. A simulação efetuada serve apenas como referência para a definição de uma alíquota de contribuição que permita ao servidor alcançar o complemento desejado. É aconselhável a elaboração de avaliações periódicas e de simulações que permitam ao servidor acompanhar o montante das contribuições vertidas em seu nome e o valor do benefício projetado nas várias situações. As taxas encontradas se referem à simulação para o custeio do complemento (valores acima de R$ 2.508,72), considerando a aplicação para os novos servidores das mesmas regras aplicáveis ao grupo atual. A taxa de equilíbrio encontrada, em torno de 24,83%, expressa em percentual da parcela da remuneração que excede ao teto considerado, é compatível com as taxas de custeio dos fundos de pensão que se utilizam de modelos semelhantes.
O valor do ativo, para inserção no balanço atuarial para fins gerenciais, foi registrado como sendo de R$ 1.096.195.190,25 em 30 de setembro de 2004, em função de informação prestada pelo IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
I - PARA PROJEÇÃO DA RECEITA
Para a projeção da receita para os exercícios financeiros de 2006 até 2008, levou-se em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade. Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, adotou-se uma metodologia para a projeção da receita, que teve como base à estimada para 2005 e sobre ela aplicou-se o índice de inflação (IPCA) e de crescimento do PIB brasileiro, projetado pelo Banco Central do Brasil em 1º de abril de 2005, para os anos seguintes.
As principais variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita foram:
A - Inflação
Previu-se para os anos de 2006, 2007, 2008 inflações de 5,04%, 4,70% e 4,58%, respectivamente.
B - Produto Interno Bruto
A estabilidade econômica e as reformas constitucionais previstas são pilares para que a economia brasileira e catarinense alcance um novo ciclo de prosperidade e sustentabilidade.
Em vista disso, projetou-se para os anos de 2006, 2007 e 2008 um crescimento de 3,78%, 3,69% e 3,79%, respectivamente.
II - PARA PROJEÇÃO DE DESPESA
Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à projeção da despesa, adotou-se os seguintes critérios: Pessoal e Encargos Sociais, correspondem a 60% do total das despesas e Demais Despesas Correntes e de Capital, correspondem a 40% do total das despesas.
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram projetadas levando-se em conta o índice de 7% tanto para o ano de 2006, quanto para os anos de 2007 e 2008, que corresponde ao crescimento vegetativo da folha de pessoal e encargos sociais. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos de 2006, 2007 e 2008, levando-se em consideração uma inflação medida pelo IPCA de 5,04%, 4,70% e 4,58%, respectivamente.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
A - RESULTADO PRIMÁRIO
O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:
1 - RECEITA: Receita Orçamentária
( - ) operações de créditos
( - ) receitas de privatização
( - ) receitas de alienação de ativos
( - ) amortização de empréstimos
( - ) receitas de rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de
crédito
2 - DESPESA: Despesa Total
( - ) amortizações da dívida
( - ) aquisição de títulos de capital já integralizado
( - ) juros e encargos da dívida
( - ) concessão de empréstimos
B - RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (conforme a Portaria nº 471/STN) =DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Dívida Consolidada Líquida =
( + ) Dívida Consolidada
( - ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.
Observação: Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:
1 - Dívida Fundada - anexo TC - 01 - Balancete do Razão
2 - Disponibilidade - anexo TC - 01 - Balancete do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO
1999
| -
|
2000
| 572.104,00
|
2001
| -
|
2002
| -
|
2003
| -
|
2004
| -
|
DÍVIDA CONSOLIDADA
1999
| 5.818.024,00
|
2000
| 6.161.746,00
|
2001
| 6.191.645,00
|
2002
| 8.729.567,00
|
2003
| 9.159.284,00
|
2004
| 10.019.296,00
|
2005
| 10.566.000,00*
|
DISPONIBILIDADE
1999
| 106.286,00
|
2000
| 143.457,00
|
2001
| 202.096,00
|
2002
| 179.746,00
|
2003
| 482.378,00
|
2004
| 694.811,00
|
2005
| 450.000,00*
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
1999
| 5.711.737,00
|
2000
| 6.018.288,00
|
2001
| 5.989.549,00
|
2002
| 8.549.821,00
|
2003
| 8.676.906,00
|
2004
| 9.324.485,00
|
2005
| 10.116.000,00*
|
* Valores projetados
PARÂMETROS E PROJEÇÕES PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
(Art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
DISCRIMINAÇÃO
| 2002
| 2003
| 2004
| 2005
| 2006
| 2007
| 2008
|
| | | | | | | |
Inflação Doméstica (IPCA)
| 12,53
| 9,30
| 7,60
| 5,93
| 5,04
| 4,70
| 4,58
|
Variação Real do PIB Nacional
| 1,93
| 0,50
| 5,20
| 3,69
| 3,78
| 3,69
| 3,79
|
Crescimento Veget. Folha Salarial
| 7,00
| 7,00
| 7,00
| 7,00
| 7,00
| 7,00
| 7,00
|
Fonte: Banco Central do Brasil - 1°/04/2005
RECEITAS E DESPESAS CONSIDERADAS FINANCEIRAS PARA O CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO
| REALIZADO 2004 *
| LEI 13.095/04
|
RECEITAS FINANCEIRAS
| | |
Receitas de rendimento de aplicação financeiras e retorno das operações financeiras
| 81.106
| 69.741
|
Operação de Crédito Internas
| 6.906
| 17.049
|
Operação de Créditos Externas
| 83.685
| 150.018
|
Receita de alienação de ativos
| 1.421
| 1.340
|
Amortização de Empréstimo
| 22.641
| 43.697
|
Receitas de Privativação
| | |
TOTAL
| 195.759
| 281.845
|
TOTAL DE RECEITAS
| 7.575.522
| 9.189.687
|
SALDO
| 7.379.763
| 8.907.842
|
DESPESAS FINANCEIRAS
| | |
Juros e Encargos da Dívida
| 466.376
| 420.913
|
Concessão de Empréstimos
| 22.287
| 51.372
|
Aquisição de Títulos Repres. Cap. já Integralizado
| | |
Amortização da dívida
| 241.694
| 220.631
|
TOTAL
| 730.357
| 692.916
|
TOTAL DE DESPESAS
| 7.671.103
| 9.189.687
|
SALDO
| 6.940.746
| 8.496.771
|
RESULTADO PRIMÁRIO
| 439.017
| 411.071
|
Dados extraídos do Relatório de Gestão Fiscal - DCG - SEF-SC
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA 2006
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA
| Programa / Meta
| Unid. de Medida
| Quantidade
|
Programa 110 - Apoio administrativo
| | |
| ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - ALESC
| SERVIDOR
| 1.450
|
| ENCARGOS COM INATIVOS - ALESC
| SERVIDOR
| 440
|
| MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ALESC
| UN. GESTORA
| 1
|
Programa 940 - Modernização e qualificação do processo legislativo
| | |
| CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À INSTITUIÇÕES PRIVADAS - ALESC
| NÚMERO
| 2.500
|
| MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
| NÚMERO
| 1
|
| MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
| DOCUMENTO (MIL)
| 5.000
|
| MANUTENÇÃO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - ALESC
| UN. GESTORA
| 1
|
| RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PALÁCIO BARRIGA VERDE
| NÚMERO
| 2
|
Programa 950 - Comunicação e interação do poder legislativo com a sociedade
| | |
| DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO CATARINENSE
| CAMPANHA
| 10
|
| MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ALCANCE DA TVAL
| SISTEMA
| 2
|
| | EQUIPAMENTO
| 3
|
| | SERVIÇO
| 2
|
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA 2006
TRIBUNAL DE CONTAS
| Programa / Meta
| Unid. de Medida
| Quantidade
|
PROGRAMA 110 - APOIO ADMINISTRATIVO
| | |
| AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
| PROJETO
| 0
|
| | M2 CONSTRUÇÃO
| 6.500
|
| ENCARGOS COM INATIVOS - TCE
| SERVIDOR
| 210
|
| MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO APLICADOS AO CONTROLE EXTERNO
| PROJETO
| 2
|
| | ATENDIMENTO
| 2.000
|
| MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - TCE
| UN. GESTORA
| 1
|
PROGRAMA 130 - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
| |
| CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - TCE
| SERVIDOR
| 1.820
|
| | EVENTO
| 5
|
| | CURSO
| 60
|
PROGRAMA 550 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO ESTADO
| | |
| MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - PROMOEX
| CURSO
| 16
|
| | SISTEMA
| 4
|
| | CONSULTORIA
| 6
|
PROGRAMA 920 - FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL DOS MUNICÍPIOS E DO ESTADO SC
|
| APURAÇÕES DE DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES
| PROCESSO
| 490
|
| | AUDITORIA
| 81
|
| DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO
| DECISÕES
| 3.620
|
| | PARECER
| 1.300
|
| FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
| AUDITORIA
| 220
|
| | PROCESSO
| 4.700
|
| FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRACÃO MUNICIPAL
| PROCESSO
| 4.180
|
| | AUDITORIA
| 140
|
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA 2006
MINISTÉRIO PÚBLICO
| Programa / Meta
| Unid. de Medida
| Quantidade
|
Programa 110 - Apoio administrativo
| | |
| AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE
| OBRA
| 1
|
| MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - MP
| % DE REALIZAÇÃO
| 100
|
| COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - MP
| NÚMERO
| 12
|
| ENCARGO COM INATIVOS - MP
| SERVIDOR
| 180
|
Programa 900 - Gestão estratégica do ministério público
| | |
| PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MP
| PLANO
| 1
|
| FORMAÇÃO HUMANA DE MEMBROS E SERVIDORES DO MP
| PESSOA
| 250
|
| COORDENAÇÃO SUPERIOR DO MP
| RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
| 3
|
| TREINAMENTO DE MEMBROS E SERVIDORES DO MP
| PESSOA
| 250
|
Programa 910 - Defesa dos interesses sociais
| | |
| MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU
| MANIFESTAÇÕES EXARADAS
| 428.895
|
| MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU
| PARECERES EXARADOS
| 16.336
|
| PLANO GERAL DE ATUAÇÃO
| PROGRAMAS
| 26
|
| RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
| PROJETOS
| 12
|
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA 2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
| Programa / Meta
| Unid. de Medida
| Quantidade
|
Programa 930 - Construção, ampliação e reforma de prédios
| | |
| CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA DE BOTUVERÁ
| M2
| 494
|
| CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA DE CANELINHA
| M2
| 494
|
| CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA DE TIMBÓ GRANDE
| M2
| 494
|
| CONSTRUÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE ITUPORANGA
| M2
| 300
|
| REFORMA DO IMÓVEL ADQUIRIDO PARA INSTAL. DE UNIDADES JURISDICIONAIS E ACADEMIA JUDICIAL
| UNIDADE
| 1
|
| CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA DE RIO MAINA
| M2
| 494
|
| CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA DE RIO DAS ANTAS
| M2
| 494
|
| CONSTRUÇÃO DA CASA DA CIDADANIA DE LUZERNA
| M2
| 494
|
| CABEAMENTO ESTRUTURADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
| UNIDADE
| 1
|
| AMPLIAÇÃO DO ALMOXARIFADO
| M2
| 2.556
|
| AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DE PIÇARRAS
| M2
| 2.000
|
| AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PALÁCIO DA JUSTIÇA
| M2
| 16.000
|
| CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
| M2
| 5.694
|
| CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE CAMBORIÚ
| M2
| 2.000
|
| CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE CONCÓRDIA
| M2
| 5.636
|
| CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE PALHOÇA
| M2
| 3.200
|
| CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE PINHALZINHO
| M2
| 1.521
|
| CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE PORTO BELO
| M2
| 1.521
|
| CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE SANTA ROSA DO SUL
| M2
| 500
|
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA 2006
PODER EXECUTIVO
| Programa / Meta
| Unid. de Medida
| Quantidade
|
Apoio Administrativo
|
Programa 110 - Apoio administrativo
| | |
| ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
| ÓRGÃO
| 82
|
| AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
| ÓRGÃO
| 82
|
| ENCARGOS COM INATIVOS
| ÓRGÃO
| 75
|
| MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
| ÓRGÃO
| 82
|
| MANUTENÇÃO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
| ÓRGÃO
| 82
|
| REEQUIPAMENTO DA ÁREA DE INFORMÁTICA - SEF
| SERVIÇO
| 12
|
| CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
| OBRA
| 1
|
Programa 120 - Primeira chance
| | |
| ENCARGOS COM ESTAGIÁRIOS
| ESTAGIÁRIO
| 8.000
|
Programa 130 - Valorização do servidor público e gestão de recursos humanos
| | |
| CAPACITAÇÃO RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
| SERVIDOR
| 5.000
|
| MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO E DE PAGAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
| PROJETO
| 1
|
| PROMOÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR
| SERVIDOR
| 125.000
|
Programa 150 - Modernização da gestão patrimonial do Estado
| | |
| APERFEIÇOAMENTO DO ATUAL SISTEMA DE CONTROLE MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO DO ESTADO
| SISTEMA
| 1
|
Programa 170 - Modernização da gestão de materiais e serviços
| | |
| APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
| SISTEMA
| 1
|
Programa 180 - Assistência previdenciária
| | |
| AUXÍLIO RECLUSÃO - IPESC
| ASSOCIADO
| 30
|
/td>
| PENSÕES - IPESC
| PENSÃO
| 8.700
|
Educação, Ciência e Tecnologia
| | |
Programa 380 - Ambial - Educação Ambiental e Alimentar
|
| MANUTENÇÃO E EXPANSÃO AMBIAL-SED
| ALUNO
| 1.000
|
Programa 410 - Inclusão digital
| | |
| AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
| UNIDADE
| 1.173
|
Programa 415 - Santa Catarina alfabetizada - SED
| | |
| CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-SED
| ADULTO
| 1.000
|
Programa 420 - Recursos materiais e equipamento para educação
| | |
| AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA BIBLIOTECA ESCOLAR
| EXEMPLAR
| 205.000
|
| AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E MATERIAL DE CONSUMO PARA SED
| NÚMERO
| 5.570
|
| RECURSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO, PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO DA UDESC
| VEÍCULO
| 5
|
| | EQUIPAMENTO
| 4.000
|
| | SOFTWARE
| 500
|
| | TÍTULO
| 3.000
|
Programa 430 - Estrutura física da educação
| | |
| AQUISIÇÃO DE TERRENO
| UNIDADE
| 30
|
| CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
| UNIDADE
| 250
|
| AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - UDESC FLORIANÓPOLIS
| M2
| 8.500
|
Programa 440 - Capacitação e formação dos profissionais da educação catarinense
| | |
| CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES, GESTORES E PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO LIGADOS À EDUCAÇÃO
| SERVIDOR
| 26.505
|
| INTERCÂMBIO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
| EDUCADOR
| 4.025
|
| REDE CATARINENSE DE PESQUISADORES
| EDUCADOR
| 1.025
|
Programa 450 - Assumindo a diversidade
| | |
| EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA REDE REGULAR E ESPECIAL DE ENSINO
| SERVIÇO
| 480
|
| DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, TRIAGEM, AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
| PROJETO
| 3
|
| CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
| PESSOA
| 1.560
|
| AMPLIAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE ATENDIMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
| CENTRAL
| 2
|
| PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES E ADULTOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
| PESSOA
| 190
|
Programa 460 - Apoio a modernização tecnológica do governo
| | |
| APOIO À INFORMATIZAÇÃO DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
| SOFTWARE
| 120
|
| | SISTEMA
| 2
|
| | HARDWARE
| 120
|
| AMPLIAR DATA CENTER GOVERNAMENTAL INSTALADO NO CIASC
| HARDWARE
| 2
|
| | SOFTWARE
| 4
|
| AMPLIAÇÃO DA REDE DE COMUNICAÇÃO
| HARDWARE
| 30
|
| INCLUSÃO DIGITAL DO SERVIDOR PÚBLICO
| PONTOS DE COMUNICAÇÃO
| 9.231
|
| REPLICAÇÃO DE DADOS ENTRE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD´S ORGANIZACIONAIS
| SOFTWARE
| 1
|
| | HARDWARE
| 1
|
Programa 470 - Gestão administrativa, financeira, pedagógica e de pessoal da educação
| | |
| AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
| SERVIDOR
| 40.400
|
| PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO DA EDUCAÇÃO
| SERVIDOR
| 51.200
|
| PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO DA EDUCAÇÃO
| SERVIDOR
| 35.000
|
| AQUISIÇÃO DE gêneros ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR
| ALUNO
| 406.627
|
| CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA
| ALUNO
| 20.000
|
| ATENDIMENTO TRANSPORTE ESCOLAR
| ALUNO
| 35.000
|
| ASSESSORAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO PARA A EDUCAÇÃO
| UNIDADES
| 1.301
|
| MANUTENÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
| UN. GESTORA
| 1
|
| MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
| CONTRATO
| 30
|
Programa 490 - Fomento à pesquisa, tecnologia e inovação
| | |
| INCENTIVO À PESQUISA E À EXTENSÃO - UDESC
| BOLSA
| 600
|
| | PROGRAMA
| 50
|
| | EVENTO
| 20
|
Programa 495 - Escola em tempo integral
| | |
| MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
| ALUNO
| 1.000
|
Saúde
| | |
Programa 820 - Autonomia gerencial da rede assistencial - SES
|
| IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE PRÓPRIAS DA SES
| UNIDADE
| 5
|
| IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE GESTÃO NAS UNIDADES HOSPITALARES TERCEIRIZADAS
| HOSPITAL
| 8
|
| PLANO DIRETOR OPERACIONAL PARA O HOSPITAL REGIONAL LENOIR VARGAS FERREIRA - CHAPECÓ
| PLANO
| 1
|
Programa 830 - Fortalecimento da gestão - SUS
| | |
| IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
| OBRA
| 1
|
Programa 835 - Regionalização da assistência da saúde
| | |
| CREDENCIAMENTO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NO SUS
| CONSÓRCIO
| 20
|
| IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE E DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL E INTER-HOSPITALAR PARA PACIENTES GRAVES
| UNIDADE EQUIPADA
| 8
|
| PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
| SDR
| 29
|
| | MUNICÍPIO
| 293
|
Programa 840 - Vigilância em saúde
| | |
| AÇÕES PROGRAMÁTICAS PARA A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL - PROCIS
| UNIDADE
| 1
|
Programa 845 - Adequação física e tecnológica da saúde
| | |
| DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DOS COMPLEXOS REGULADORES
| SISTEMA
| 7
|
| EQUIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA DA SAÚDE - PDI - PLANO DIRETOR DE INVESTIMENTOS
| REGIÃO
| 29
|
| IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ONCOLOGIA
| UNIDADE
| 10
|
Programa 880 - Assistência farmacêutica
| | |
| AÇÕES PROGRAMÁTICAS EM SAÚDE NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
| MUNICÍPIO
| td>293
Segurança Pública
| | |
Programa 850 - Melhoria da infra-estrutura da segurança pública
| | |
| COMPARTILHAMENTO DE AMBIENTES DE TRABALHO E RECURSOS MATERIAIS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR
| UNIDADE
| 1
|
| CONSTRUÇÃO DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO SUL
| UNIDADE
| 1
|
| DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INTEGRAÇÃO DA INFORMÁTICA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
| UNIDADE
| 1
|
| REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
| UNIDADE
| 10
|
Programa 860 - Melhoria do quadro de profissionais da segurança pública
| | |
| AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
| SERVIDOR
| 1.711
|
| APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA
| SERVIDOR
| 9.604
|
| ASSISTÊNCIA DE SAÚDE AOS POLICIAIS MILITARES
| ATENDIMENTO
| 450
|
| ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS POLICIAIS MILITARES
| ATENDIMENTO
| 200
|
| CONTRATAÇÃO DE PESSOAL CIVIL PARA SALVAMENTO AQUÁTICO NAS OPERAÇÕES VERANEIO
| CONTRATO
| 400
|
| TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
| PROFISSIONAL
| 500
|
Programa 870 - Melhoria da segurança pública
| | |
| AMPLIAÇÃO DAS PARCERIAS COM ENTIDADES DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
| ADOLESCENTE
| 6.000
|
| | ENTIDADE
| 50
|
| AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CONVÊNIOS DE LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E CENTRO DE INTERNAMENTO PROVISÓRIO
| ADOLESCENTE
| 300
|
| | CONVÊNIO
| 30
|
| IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
| CENTRO
| 1
|
| PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
| SERVIDOR
| 100
|
| | PESSOA
| 1.000
|
| PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS E VÍTIMAS DE CRIME E DEPOENTES ESPECIAIS
| ATENDIMENTO
| 600
|
| UNIFICAÇÃO DAS CORREGEDORIAS DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À SSP
| CENTRO
| 1
|
| UNIFICAÇÃO DO DISQUE-DENÚNCIA DOS ÓRGÃOS DA SSP E DIFUNDIR SUA UTILIZAÇÃO PELO CIDADÃO
| DENÚNCIA
| 24.000
|
| DISPONIBILIZAÇÃO DO TRABALHO PRISIONAL PARA A PROFISSIONALIZAÇÃO E A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO APENADO
| DETENTO
| 1.000
|
| IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIAS DE PROTEÇÃO À MULHER, A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
| UNID. POLICIAL
| 3
|
| INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO
| CAMPANHA
| <2
|
| | BLITZ
| 24
|
| INTENSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRA O USO E TRÁFICO DE DROGAS
| OCORRÊNCIA
| 2.500
|
| | INQUÉRITO
| 750
|
| | ATENDIMENTO
| 2.000
|
| | INVESTIGAÇÃO
| 1.500
|
| | BLITZ
| 5.110
|
| INTENSIFICAÇÃO DO CONTROLE DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
| VISTORIA
| 150.000
|
| | BLITZ
| 5.110
|
| PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
| POPULAÇÃO
| 300.000
|
| | EVENTO
| 24
|
| AMPLIAR E MODERNIZAR O PROGRAMA DA POLÍCIA COMUNITÁRIA
| CURSO
| 23
|
| IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E INTENSIFICAR, DE FORMA CONTÍNUA, O POLICIAMENTO
| BANCO DE DADOS
| 1
|
| PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
| CURSO
| 24
|
| | PESSOA
| 2.900
|
| | CAMPANHA
| 6
|
| DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANO
| MUNICÍPIO
| 75
|
| CRIAÇÃO DE LEI ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA SINISTRO
| LEI
| 1
|
| INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS
| UNIDADE
| 10
|
| REGULAMENTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA CBMSC
| LEI
| 1
|
| APERFEIÇOAR A ATENÇÃO A MULHER DETENTA
| BENEFICIÁRIO
| 200
|
| CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
| SALA
| 24
|
| DISPONIBILIZAÇÃO DE APOIO SOCIAL, PSICOLÓGICO, JURÍDICO, PEDAGÓGICO E DE SAÚDE AO SISTEMA PRISIONAL
| BENEFICIÁRIO
| 1.500
|
| PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES AUTORES DE ATO INFRACIONAL
| ADOLESCENTE
| 1.500
|
| AMPLIAR E MODERNIZAR O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD
| ALUNO
| 150.000
|
| AMPLIAR O SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DE VÍDEO MONITORAMENTO
| POPULAÇÃO
| 731.000
|
| capacitação de conselheiros municipais de direito e conselheiros tutelares
| PESSOA
| 100
|
| combate À violência e exploração sexual infanto-juvenil
| CAMPANHA
| 1
|
| incentivo À guarda e adoção
| CRIANÇA
| 120
|
| sistema de informações para infância e adolescência - sipia
| SISTEMA
| 1
|
Meio Ambiente
| | |
Programa 300 - Preservação, conservação e recuperação do meio ambiente
|
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO - SDR ITAJAÍ
| POPUL. BENEFIC.
| 248.000
|
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO - SDR SÃO JOSÉ
| POPUL. BENEFIC.
| 800.000
|
| IMPLEMENTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SDR ITAJAÍ
| POPUL. BENEFIC.
| 256.000
|
| IMPLEMENTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SDR CRICIÚMA
| POPUL. BENEFIC.
| 265.000
|
| IMPLEMENTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SDR LAGUNA
| POPUL. BENEFIC.
| 107.000
|
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO - SDR JOINVILLE
| POPUL. BENEFIC.
| 588.000
|
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO - SDR CRICIÚMA
| POPUL. BENEFIC.
| 265.000
|
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO - SDR CONCÓRDIA
| POPUL. BENEFIC.
| 63.000
|
| IMPLEMENTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SDR SÃO JOSÉ
| POPUL. BENEFIC.
| 800.000
|
| IMPLEMENTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SDR TUBARÃO
| POPUL. BENEFIC.
| 118.000
|
| ELABORAÇÃO DE ESTRUTURA LEGAL PARA SANEAMENTO BÁSICO
| UNIDADE
| 1
|
| FOMENTAR PROGRAMAS VISANDO A SUSTENTABILIDADE DA BAIA DA BABITONGA
| PROGRAMA
| 3
|
| PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
| UNIDADE
| 1
|
| USINA DE RECICLAGEM
| UNIDADE
| 1
|
Programa 310 - Gestão de recursos hídricos
| | |
| OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
| CONSELHO
| 1
|
Programa 320 - Ordenamento da ocupação territorial
| | |
| ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PLANOS DIRETORES DOS MUNICÍPIOS AO LONGO DA BR 101 - SUL
| MUNICÍPIO
| 20
|
| CRIAÇÃO DO CONSELHO DAS CIDADES
| CONSELHO
| 1
|
| IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (PRODEM)
| PROJETO
| 1
|
Programa 330 - Estudo, informações e controle ambiental
| | |
| LICENCIAMENTO E CADASTRAMENTO AMBIENTAL
| td>UNIDADE
5.000
|
| FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DE RECLAMAÇÕES AMBIENTAIS
| RECLAMAÇÃO
| 1.200
|
| MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL
| ANÁLISE
| 6.000
|
| PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DA FLORESTA OMBRÓFILA DE SC
| UNIDADE
| 5
|
| CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E REABILITAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
| | 20
|
| PROMOÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE
| PARTICIPANTE
| 2.000
|
Habitação
| | |
Programa 340 - Programa nova casa
| | |
| CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
| UNIDADE
| 450
|
Programa 350 - Programa vila cidadã
| | |
| APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO PARA CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
| EQUIPAMENTO
| 208
|
| CONSTRUINDO A VILA CIDADÃ
| UNIDADE
| 300
|
Agricultura e Política Rural
| | |
Programa 200 - Qualificação da produção do agronegócio catarinense
|
| VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS CATARINENSES - PROJETO SELOS E CERTIFICAÇÕES
| SELO
| 7
|
Programa 225 - Desenvolvimento regional, da agricultura familiar e da pesca
| | |
| CENTRO DE INFORMAÇÕES NO MEIO RURAL - PROJETO BEIJA - FLOR
| EQUIPAMENTO
| 100
|
| DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
| HECTARE
| 5.000
|
| DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS BÁSICOS AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - TERRA BOA
| T DE CALCÁRIO
| 140.000
|
| | SACA SEMENTE
| 90.000
|
Programa 230 - Pesquisa agropecuária e aqüícola, assistência técnica e extensão rural e pesqueira
| | |
| PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E PESQUEIRA
| EXPERIMENTO
| 1.050
|
| | FAMÍLIA
| 135.000
|
| DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADADANIA DA MULHER RURAL E DO MAR
| MULHER
| 21.000
|
| PROFISSIONALIZAÇÃO DE PRODUTORES E EDUCAÇÃO DA FAMÍLIA RURAL E PESQUEIRA
| CURSO
| 1.000
|
| | PESSOA
| 18.700
|
| DESENVOLVIMENTO DA MARICULTURA E DA PESCA EM SANTA CATARINA
| TONELADA
| 4.300
|
| | FAMÍLIA
| 3.600
|
| AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA PESCA ARTESANAL
| PROJETO
| 900
|
| | FAMÍLIA
| 2.850
|
| DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS AGROECOLÓGICOS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
| HECTARE
| 3.500
|
| | FAMÍLIA
| 2.000
|
Programa 235 - Vigilância sanitária agropecuária
| | |
| DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
| % ATENDIMENTO
| 100
|
| DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
| % ATENDIMENTO
| 100
|
| INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
| ESTABELECIMENTO
| 700
|
| APOIO LABORATORIAL
| EXAME
| 60.000
|
| CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
| T DE GRÃOS
| 1.855.000
|
Programa 250 - Acesso a terra e habitação rural
| | |
| FINANCIAMENTO DOS MEIOS DE PRODUÇÃO E INFRA-ESTRUTURA AOS PRODUTORES
| UNIDADE
| 16
|
Programa 255 - Melhoria da infra-estrutura rural e pesqueira
| | |
| MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS NO TERMINAL PORTUÁRIO DE SFS
| TONELADA
| 1.900.000
|
| OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA Agrícola E PESQUEIRA
| OBRA
| 3.310
|
| APOIO À ARMAZENAGEM - ARMAZENAR
| TONELADA
| 60.000
|
Programa 260 - Recuperação ambiental e apoio ao pequeno produtor rural - Prapem/microbacias 2
| | |
| PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EM APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PRAPEM/MICROBACIAS 2
| MICROBACIA
| 880
|
| | FAMÍLIA
| 92.300
|
| INVERSÕES RURAIS EM APOIO AO PRAPEM/MICROBACIAS 2 - FUNDIR
| PROJETO
| 100
|
| APOIO À GESTÃO INTEGRADA DE SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS E DE CORREDORES ECOLÓGICOS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - MB2
| PROJETO
| 20
|
Programa 265 - Abastecimento urbano
| | |
| CAPACITAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTIGRANJEIROS
| td>EVENTO
10
|
| | SEMINÁRIO
| 15
|
| | FOLDER
| 20
|
| DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA DE COMERCIALIZAÇÃO
| SISTEMA
| 1
|
| INFRA-ESTRUTURA DE COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
| M2 CONSTRUÇÃO
| 3.000
|
Programa 370 - Gestão estadual da política de assistência social
| | |
| ASSESSORIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ESTADUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
| ENCONTRO
| 177
|
| CAPACITAÇÃO ESTADUAL DOS ATORES ENVOLVIDOS NA GESTÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| PESSOA
| 13.230
|
| EVENTOS DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| PESSOA
| 3.307
|
| FORMULAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| PROJETO
| 1
|
Programa 390 - Assistência à família
| | |
| MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL DOM JAYME DE BARROS CÂMARA
| ALUNO
| 1.410
|
| MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL SÃO GABRIEL
| ALUNO
| 21
|
| APOIO FINANCEIRO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
| PESSOA
| 17.617
|
| APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA DE ATENÇÃO A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
| PESSOA
| 39.615
|
| APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES COMUNITÁRIAS
| MUNICÍPIO
| 70
|
| APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA DE ATENÇÃO A PESSOAS IDOSAS
| IDOSO
| 71.216
|
| APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS SOCIAIS DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM REGIME DE ABRIGO
| CRIANÇA/
ADOLESCENTE
| 4.800
|
| APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS SOCIAIS DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO EM MEIO ABERTO
| CRIANÇA/
ADOLESCENTE
| 49.939
|
| REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - REVBPC
| BENEFÍCIO
| 3.000
|
Cultura, Esporte e Turismo
| | |
Programa 710 - Desenvolvimento do turismo - Prodetur/SUL
| |
| CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS
| EVENTO
| 100
|
| IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA - ESTRUTURA BÁSICA E TURÍSTICA DA ÁREA PRIORITÁRIA
| OBRA
| 3
|
| IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE MARKETING INTEGRADO DA ÁREA PRIORITÁRIA
| CAMPANHA
| 1
|
Programa 720 - Marketing turístico catarinense
| | |
| CAMPANHAS DE CARÁTER PROMOCIONAL DO PRODUTO TURÍSTICO CATARINENSE
| CAMPANHA
| 7
|
| ELABORAÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL DO PRODUTO TURÍSTICO CATARINENSE
| PECA
| 216
|
| PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NOS PRINCIPAIS MERCADOS EMISSORES DO PAÍS E DO EXTERIOR
| EVENTO
| 100
|
| IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA
| ESCRITÓRIO
| 1
|
| APOIO À CAPTAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
| EVENTO
| 25
|
| GESTÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO LAZER
| PLANO
| 1
|
| PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LAZER
| CAMPANHA
| 4
|
| SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
| UNIDADE
| 200
|
Programa 730 - FOMENTO AO DESPORTO CATARINENSE
| | |
| REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EDUCACIONAIS E DE RENDIMENTO
| PESSOA
| 160.000
|
| REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
| PESSOA
| 2.000
|
| SUPERVISÃO E NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE DESPORTO
| PESSOA
| 900
|
| APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE
| AUXÍLIO
| 80
|
Programa 740 - Inclusão pelo esporte
| | |
| CONVÊNIOS PARA INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DE AÇÕES DE FOMENTO AO ESPORTE
| PESSOA
| 8.000
|
| APOIO AO DESPORTO INDIVIDUAL OU DE GRUPOS
| PESSOA
| 750
|
Programa 750 - Melhoria da infra-estrutura cultural, esportiva e turística
| | |
| CONSTRUÇÃO DE CENTREVENTOS MULTIUSO
| OBRA
| 23
|
Programa 759 - Desenvolvimento de atividades especiais do lazer
| | |
| INVENTÁRIO DOS ESPAÇOS E AGENTES E PROMOTORES DO LAZER
| MUNICÍPIO
| 72
|
| PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS VOLTADOS AO LAZER
| EVENTO
| 10
|
Programa 780 - Fomento da atividade turística em Santa Catarina
| | |
| COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O TURISMO
| CONVÊNIO
| 6
|
| REGIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
| CURSO
| 10
|
| APOIO TÉCNICO À EXPANSÃO DO TURISMO RURAL
| PROJETO
| 4
|
| SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO TURÍSTICA
| PROJETO
| 3
|
Programa 785 - Fomento à cultura
| | |
| APOIO À DIVULGAÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL DE SANTA CATARINA
| EVENTO
| 74
|
| ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS REGIONAL, MESOREGIONAL E ESTADUAL
| EVENTO
| 10
|
Infra-Estrutura
| | |
Programa 619 - Desenvolvimento de estudos e projetos de infra-estrutura
|
| LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS INTERMODAIS DE TRANSPORTES
| UNIDADE
| 106
|
Programa 620 - Construção de obras rodoviárias
| | |
| ASFALTAMENTO DA SC-451 CURITIBANOS FREI ROGÉRIO, PASSANDO PELOS NÚCLEOS TRITÍCULA E CELSO RAMOS
| KM
| 31
|
| SC - 407 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO RIO FORTUNA - SANTA ROSA DE LIMA - ANITÁPOLIS
| KM
| 45
|
| SC - 408 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO MAJOR GERCINO - SÃO JOÃO BATISTA
| KM
| 25
|
| SC - 413 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO GUARAMIRIM - VILA NOVA - BR - 101
| KM
| 28
|
| SC - 428 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO IMBUIA - LEOBERTO LEAL
| KM
| 20
|
| SC - 478 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO TIMBÓ GRANDE - BR - 116
| KM
| 42
|
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO CONTORNO RODOVIÁRIO DE CRICIÚMA
| KM
| 30
|
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO JAGUARUNA - BARRA DO CAMACHO
| KM
| 34
|
Programa 623 - Reforma e aumento de capacidade de rodovias
| | |
| SC - 440 CAPEAMENTO asfáltico/SUPERVISÃO TRECHO TUBARÃO GUARDA
| KM
| 25
|
Programa 627 - Eletrificação rural
| | |
| AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL
| CONSUMIDOR
| 3.923
|
Programa 628 - Construção, manutenção e conservação de barragens
| | |
| ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BARRAGENS
| BARRAGEM
| 3
|
Programa 630 - Apoio aos sistemas viários municipais
| | |
| APOIO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
| MUNICÍPIO
| 60
|
Programa 665 - Melhoria do sistema intermunicipal de passageiros
| | |
| REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
| ADMINISTRATIVO
| 1
|
| INSTALAÇÃO DE UNIDADE FISCALIZAÇÃO E APOIO DO DETER
| | |
| MELHORIA NO CONTROLE OPERACIONAL DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
| ADMINISTRATIVO
| 1
|
Programa 670 - Implantação do sistema ferroviário de Santa Catarina
| | |
| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
| UNIDADE
| 1
|
Programa 675 - Construção e adequação da infra-estrutura aeroportuária de Santa Catarina
| | |
| ADEQUAÇÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DOS AEROPORTOS DE SC
| UNIDADE
| 5
|
| REVISAR E ATUALIZAR O PLANO AEROVIÁRIO ESTADUAL
| PLANO
| 1
|
| SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES NOS AEROPORTOS CATARINENSES
| SUPERVISÃO
| 25
|
Programa 680 - Modernização do Porto de São Francisco do Sul
| | |
| CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE BERÇOS DE ATRACAÇÃO - APSFS
| METRO
| 150
|
| CONSTRUÇÃO DE CENTRO ADMINISTRATIVO E ARMAZÉNS - APSFS
| M2
| 500
|
| AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - APSFS
| M
| 600
|
| DERROCAGEM DE LAJES DE PEDRAS - APSFS
| M3
| 60.000
|
| CONSTRUÇÃO DE VIAS DE ACESSO AO PORTO - APSFS
| M
| 350
|
| DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO, BACIA DE EVOLUÇÃO E BERÇOS - APSFS
| M3
| 659.000
|
| CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PÁTIO DE CONTÊINERES E PARQUES DE TRIAGEM - APSFS
| M2
| 6.000
|
Programa 685 - Geração de energia elétrica
| | |
| CONSTRUÇÃO DE USINAS - NOVAS PCHS
| MW
| 80
|
Programa 690 - Distribuição de energia elétrica
| | |
| AMPLIAÇÃO REDE ELÉTRICA URBANA
| POSTE
| 9.783
|
| CONSTRUÇÃO DE FRONTEIRA REDE BÁSICA
| MVA
| 1.066
|
| MELHORIA REDE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA URBANA
| POSTE
| 14.286
|
| CONSTRUÇÃO DE LINHA DE ALTA TENSÃO
| KM
| 118
|
| CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO ALTA TENSÃO
| MVA
| 140
|
| MANUTENÇÃO DAS REDES DISTRIBUIÇÃO
| POSTE
| 7.800
|
| MANUTENÇÃO DAS SUBESTAÇÕES ALTA TENSÃO
| PECA
| 201
|
Programa 695 - Expansão do gás natural
| | |
| CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO GÁS NATURAL PARA O ALTO VALE DO ITAJAÍ E PARA O PLANALTO SERRANO
| KM
| 70
|
| CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PARA CAMPO ALEGRE
| KM
| 19
|
| EXPANSÃO DA REDE DE GÁS CANALIZADO
| KM
| 60
|
| IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PARA O VALE DO RIO DO PEIXE E OESTE CATARINENSE
| KM
| 260
|
| REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL - RIO NEGRINHO A CANOINHAS
| KM
| 40
|
Desenvolvimento Econômico e Gestão
| | |
Programa 500 - Sociedade inclusiva catarinense
| | |
| FISCALIZAÇÃO DE MODALIDADES LOTÉRICAS
| % DE EXECUÇÃO
| 75
|
Programa 510 - Gerenciamento de informações para o desenvolvimento catarinense
| | |
| ATUALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO TOPOGRÁFICO SISTEMÁTICO
| KM2 MAPEADO
| 0
|
| ELABORAÇÃO DO MAPA POLÍTICO ADMINISTRATIVO
| UNIDADE
| 20.000
|
| IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESTATÍSTICA ESTADUAL
| SISTEMA
| 1
|
Programa 520 - Gestão de publicidade, propaganda e marketing do governo de Santa Catarina
| | |
| PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO EM FEIRAS, EVENTOS E SEMINÁRIOS
| EVENTO
| 15
|
| PATROCÍNIO DE EVENTOS CULTURAIS, COMUNITÁRIOS, ESPORTIVOS E EDUCATIVOS
| EVENTO
| 60
|
| PUBLICIDADE LEGAL
| ANÚNCIO
| 2.000
|
| REALIZAÇÃO DE PESQUISAS
| PESQUISA
| 12
|
Programa 530 - Geração de emprego e renda
| | |
| CAPTAR RECURSOS FINANCEIROS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
| PROJETO
| 1
|
| CRIAÇÃO DE FUNDO DE AVAL PARA EMPRESAS CATARINENSES
| FUNDO
| 1
|
| FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE MICROCRÉDITO
| SISTEMA
| 1
|
| CRIAR COOPERATIVAS DE TRABALHO
| COOPERATIVA
| 10
|
| CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA AS DIFERENÇAS REGIONAIS
| UNIDADE
| 1
|
| CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS PERMANECENTES DE CAPITALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO
| UNIDADE
| 1
|
| INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIOS OU DISTRITOS EMPRESARIAIS
| UNIDADE
| 50
|
| APOIO AO ARTESANATO CATARINENSE
| CADASTRO
| 1.600
|
| INFORMAÇÃO E ANÁLISE SOBRE O MERCADO DE TRABALHO
| PESQUISA
| 12
|
| | BOLETIM
| 43.844
|
| INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
| VAGA
| 87.642
|
| | INSCRITO
| 201.037
|
| | COLOCADO
| 47.674
|
| | ENCAMINHADO
| 180.400
|
| QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
| TRABALHADOR
| 150.000
|
| SEGURO-DESEMPREGO
| ATENDIMENTO
| 129.892
|
| | TRABALHADOR
| 125.415
|
Programa 540 - Desenvolvimento da micro e pequena empresa catarinense - pró-emprego
| | |
| CONCESSÃO DE LINHA DE CRÉDITO À MICRO E PEQUENA EMPRESA
| MUNICÍPIO
| 224
|
Programa 550 - Fortalecimento da gestão do estado
| | |
| GERENCIAMENTO eletrônico DE DOCUMENTOS E PROCESSOS
| SOFTWARE
| 5
|
| CAPACITAÇÃO EM PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO ESTADUAL
| SERVIDOR
| 400
|
| CONSOLIDAÇÃO DAS IDENTIDADES TERRITORIAIS - PROJETO MEU LUGAR
| SISTEMA
| 29
|
| COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO PROCESSO DE PLANEJAMENTO
| EVENTO
| 20
|
Programa 560 - Programa nacional de apoio à modernização da gestão e do planejamento de SC - Pnage
| |
| DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS E DA CAPACIDADE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
| % DE EXECUÇÃO
| 30
|
| MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
| % DE EXECUÇÃO
| 30
|
| MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
| ÓRGÃO
| 2
|
Programa 580 - Promoção da competitividade da economia catarinense
| | |
| EQUALIZAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS
| EMPRESA
| 1
|
| AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E ADEQUAÇÃO DE INFRA - ESTRUTURA
| EMPRESA
| 1
|
| APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
| PROJETO
| 5
|
| INCENTIVO À EXPANSÃO DAS EMPRESAS JÁ INSTALADAS NO ESTADO E A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS
| EVENTO
| 25
|
| ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS REGIONAIS
| PLANO
| 5
|
Programa 590 - Modernização da administração fazendária
| | |
| IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FINANCEIRA
| SISTEMA
| 1
|
| EDUCAÇÃO FISCAL
| EVENTO
| 1
|
| ADEQUAÇÃO DE UNIDADES FISCAIS DO ESTADO
| UNIDADE FISCAL
| 3
|
| CAPACITAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS - SEF FEF
| EVENTO
| 5
|
| | PARTICIPANTE
| 250
|
| IMPLANTAÇÃO DO GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
| SISTEMA
| 1
|
| CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA
| CONSULTORIA
| 1
|
| IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E AUDITORIA DA FOLHA DE PAGAMENTO
| SISTEMA
| 1
|
| REEQUIPAMENTO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
| NÚMERO
| 100
|
ANEXO DE METAS FISCAIS
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
RENÚNCIA TRIBUTÁRIA –
ICMS
Valores de renúncia tributária
decorrente de benefícios fiscais contidos no RICMS/SC e no Anexo 2 do mesmo
Regulamento, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da Constituição Estadual, artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510/00 e artigo 14 da Lei Complementar 101/00.
1. ISENÇÕES
| 356.900.000
|
1.1. LEITE
(isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido) e PRODUTOS DA CESTA
BÁSICA (redução de base de cálculo) - artigos 1º, inciso I; 11; e 15,
incisos X e XIV, do Anexo 2.
| 130.000.000
|
1.2. Operações COM ÁGUA POTÁVEL
OU NATURAL, artigo 2º, inciso XVI, do Anexo 2.
| 26.500.000
|
1.3. ISENÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CRÉDITO SOBRE OS PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS - artigos 2º,
incisos I a V; e artigos 29 a 34 do Anexo 2.
< |
135.000.000
|
1.4. ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES DE
SAÍDAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - artigos 41
a 43 do Anexo 2.
| 19.700.000
|
1.5. EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO
FINANCEIRO NAS VENDAS A PRAZO PELO COMÉRCIO VAREJISTA - artigo 23, inciso II,
do RICMS/SC.
| 16.200.000
|
1.6. ISENÇÃO NO FORNECIMENTO DE
ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - art. 74 a 77 do Anexo 2.
| 17.300.000
|
1.7. OUTRAS ISENÇÕES PREVISTAS
NO ANEXO 2 DO RICMS/SC: Isenção de veículos para deficientes, para táxis e
veículos do corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos,
próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas,
equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou náutica; outras.
| 12.200.000
|
2. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
| 181.500.000
|
2.1. Operações de SAÍDA DE
TIJOLOS, TELHAS, TUBOS E MANILHAS, art. 7º, inciso III, do Anexo 2
| 15.500.000
|
2.2. Operações de SAÍDA DE
FERROS E AÇOS NÃO PLANOS, art. 7º, inciso IV, do Anexo 2
| 7.500.000
|
2.3. Operações de SAÍDA INTERNA
PROMOVIDA POR ATACADISTAS, art. 90, do Anexo 2
| 32.000.000
|
2.4. Operações de SAÍDA DE GÁS
LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, art. 7º, inciso V, do Anexo 2
| 14.900.000
|
2.5. Operações de SAÍDA DE
AREIA, PEDRA BRITADA E ARDÓSIA, art. 7º, inciso VI, do Anexo 2
| 30.300.000
|
2.6. Operações de SAÍDA DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, art. 7º, inciso VII, do Anexo 2
| 10.900.000
|
2.7. Operações de SAÍDA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS, art. 8º, inciso II, do Anexo 2.
| 26.700.000
|
2.8. Prestações de SERVIÇO DE
TELEVISÃO POR ASSINATURA, art. 13, inciso I, do Anexo 2.
| 1.700.000
|
2.9. Prestações de SERVIÇO DE
PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, art. 13, inciso III, do Anexo 2.
| 800.000
|
2.10. Operações de SAÍDA DE GÁS
NATURAL, art. 8º, inciso III , do Anexo 2.
| 2.000.000
|
2.11. Primeira operação
tributável com MAÇÃ - art. 8º, inciso V, do Anexo 2.
| 13.100.000
|
2.12. Operações de saídas
tributadas de CRISTAL E PORCELANA - art. 8º, inciso VIII, do Anexo 2.
| 3.900.000
|
2.13. Outras REDUÇÕES DA BASE
DE CÁLCULO, Anexo 2 do RICMS/SC
| 22.200.000
|
3. CRÉDITOS PRESUMIDOS
| 232.200.000
|
3.1. Crédito Presumido sobre
saída interna de: AÇÚCAR, CAFÉ, MANTEIGA, ÓLEO DE SOJA E DE MILHO, MARGARINA,
CREME VEGETAL, VINAGRE, SAL DE COZINHA, BOLACHAS E BISCOITOS, bem como nas
SAÍDAS DE ÓLEO VEGETAL BRUTO DEGOMADO, ÓLEO VEGETAL REFINADO, MARGARINA,
CREME VEGETAL, GORDURA E FARELO DE SOJA - Medida de proteção, atração e
manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo - Artigo 15,
incisos II , IV e XII
| 32.300.000
|
3.2. Crédito Presumido para
CELESC - Art. 15, XV
| 25.000.000
|
3.3. CARNES E MIUDEZAS
COMESTÍVEIS DE AVES e operações de entrada de suínos, gado bovino precoce e
carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos - Artigos 16 e 17 do Anexo
2.
| 55.700.000
|
3.4. LINGOTES E TARUGOS DE
METAIS NÃO FERROSOS, BOBINAS, TIRAS E CHAPAS DE AÇO - Artigo 18 do Anexo 2.
| 66.000.000
|
3.5. CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O
INCREMENTO DA GERAÇÃO DE EMPREGO - artigo 92 do Anexo 2.
| 12.200.000
|
3.6. NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS
IMPORTADAS DO EXTERIOR PROMOVIDAS POR IMPORTADOR AUTORIZADO POR REGIME
ESPECIAL - Programa de atração e manutenção de empresas importadoras de
mercadorias que não concorram com a indústria catarinense (artigo 15, inciso
VII e IX do Anexo 2 do RICMS).
| 33.800.000
|
3.7. OUTROS CRÉDITOS PRESUMIDOS
- Anexo 2 do RICMS/SC.
| 7.200.000
|
4. OUTROS BENEFÍCIOS
| 35.000.000
|
4.2. FUNDOSOCIAL - Lei nº 13.334/05
| 25.000.000
|
4.2. Sistema Estadual de
Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte - Lei nº 13.336/05
| 10.000.000
|
5. PRAZO ADICIONAL
| 156.000.000
|
5.1. PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE - PRODEC - Leis ns. 7.320/88,
9.885/95, 10.379/97, 10.380/97, 10.420/97, 10.474/97, 10.475/97 e 11.345/00,
sob a égide das quais foram celebrados os contratos.
| 150.000.000
|
5.2. Prazo especial de pagamento
de PRODUTOS IMPORTADOS DIRETAMENTE DO EXTERIOR DO PAÍS RICMS/SC - Anexo 3,
artigo 10.
| 6.000.000
|
6. RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA
| 39.500.000
|
6.1. Isenções (Táxi, ônibus, veículos de deficientes
físicos, APAE e outras) - RIPVA - Art. 6º
| 39.500.000
|
7. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" OU
DOAÇÕES - ITCMD
| 140.000
|
7.1. Isenções (transmissões de pequeno valor, sociedades
sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habitação popular, e
outros) - RITCMD - Art. 9º
| 140.000
|
ICMS - TOTAL DA RENÚNCIA ESTIMADA - 2006
| 1.001.240.000
|
ANEXO II - DE METAS E PRIORIDADES
PL Nº 0105/05 - LDO
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS DO ORÇAMENTO ESTADUAL REGIONALIZADO
Progr:
| 200
| QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DO AGRONEGÓCIO CATARINENSE |
9069
| FOMENTO À IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS NO MEIO RURAL - SDR
| MAFRA
|
Progr:
| 210
| GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
9989
| APOIO AO COOPERATIVISMO E OUTRAS FORMAS DE
ASSOCIATIVISMO - SDR CRICIÚMA
| CRICIÚMA
|
Progr
| 250
| ACESSO À TERRA E HABITAÇÃO RURAL
|
7698
| FINANCIAMENTO DE HABITAÇÃO RURAL - SDR XANXERÊ
| XANXERÊ
|
Progr
| 255
| MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA RURAL E PESQUEIRA
|
9620
| APOIO À IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DE SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MEIO RURAL - SDR XANXERÊ
| XANXERÊ
|
Progr
| 300
| PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE
|
1964
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO
FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO
| CRICIÚMA
|
3005
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO
FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO
| DIONÍSIO CERQUEIRA
|
3098
| IMPLEMENTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
| DIONÍSIO CERQUEIRA
|
3121
| IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, TRATAMENTO E DESTINO
FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO
| SÃO JOAQUIM
|
3940
| ATERRO SANITÁRIO - SDR - JARAGUÁ DO SUL
| JARAGUÁ DO SUL
|
3944
| ATERRO SANITÁRIO - SDR - SÃO JOAQUIM
| SÃO JOAQUIM
|
3973
| ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO USO DE
AGROTÓXICOS - SDR - SÃO JOAQUIM
| SÃO JOAQUIM
|
9455
| READEQUAÇÃO DAS ESTRUTURAS RECEPTORAS DOS DEJETOS DA
SUINOCULTURA E AVICULTURA - SDR - TUBARÃO
| TUBARÃO
|
Progr:
| 340
| PROGRAMA NOVA CASA
|
5933
| CESTA BÁSICA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
| DIONÍSIO CERQUEIRA
|
7367
| ASSENTAMENTOS COM MORADIAS POPULARES
| JARAGUÁ DO SUL
|
Progr:
| 430
| ESTRUTURA FÍSICA DA EDUCAÇÃO
|
4701
| CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- SDR - JOINVILLE
| JOINVILLE
|
Progr:
| 480
| DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA E FÍSICA DA EDUCAÇÃO
|
2000
| EXPANSÃO DA UDESC PARA OUTRAS REGIÕES DO ESTADO
| ITAJAÍ
|
Progr:
| 610
| CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA
|
4915
| CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA - SDR - BLUMENAU
| BLUMENAU
|
Progr:
| 619
| DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS DE
INFRA-ESTRUTURA
|
1846
| PROJETOS, REFORMA E AUMENTO DA CAPACIDADE DAS RODOVIAS
| JOINVILLE
|
1846
| PROJETOS, REFORMA E AUMENTO DA CAPACIDADE DAS RODOVIAS
| LAGES
|
Progr:
| 620
| CONSTRUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS
|
1761
| SC - 491 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO DALBERIGA
- JOSE BOITEUX
| IBIRAMA
|
1765
| SC - 459 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO CORONEL
MARTINS - BR - 480
| SÃO LOURENÇO DO OESTE
|
1768
| SC - 456 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO VARGEM -
ABDON BATISTA - 21 KM
| CAMPOS NOVOS
|
1774
| SC - 453 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO SALTO
VELOSO - HERCILIÓPOLIS
| VIDEIRA
|
1778
| SC - 423 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO SANTA
TEREZINHA - BR - 477
| RIO DO SUL
|
1781
| SC - 497 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO PALMITOS
- ILHA REDONDA
| PALMITOS
|
1783
| SC - 415 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO ITAPOÁ -
BR - 101
| JOINVILLE
|
1784
| SC - 426 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO ATALANTA
- ITUPORANGA
| ITUPORANGA
|
1785
| SCT - 486 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO BOTUVERÁ
- VIDAL RAMOS
| BRUSQUE
|
1793
| SCT - 480 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO CONTORNO LESTE
DE CHAPECÓ
| CHAPECÓ
|
1819
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO SÃO BERNARDINO -
SC - 473
| SÃO LOURENÇO DO OESTE
|
1839
| SC - 421 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO
WITAMARSUN - VITOR MEIRELLES
| IBIRAMA
|
1841
| SC - 471 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO
ROMELANDIA - ANCHIETA
| MARAVILHA
|
1850
| SC - 410 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO BR - 101
- ARMAÇÃO DA PIEDADE - GOV CELSO RAMOS
| GRANDE FPOLIS
|
1852
| SCT - 477 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO PAPANDUVA - ITAIÓPOLIS - DR. PEDRINHO
| MAFRA
|
1854
| SC - 450 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO PRAIA GRANDE DIVISA SC/RS
| ARARANGUÁ
|
1856
| SC - 428 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO IMBUIA - LEOBERTO LEAL
| ITUPORANGA
|
1857
/td>
| SC - 407 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO
ANITÁPOLIS - BR - 282
| GRANDE FPOLIS
|
1858
| SC - 469 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO SÃO
CARLOS - SAUDADES E ACESSO A CUNHATAI
| PALMITOS
|
1863
| SC - 440 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO PEDRAS GRANDES - ORLEANS
| TUBARÃO
|
1872
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO PERIMETRAL NORTE DE CAÇADOR
| CAÇADOR
|
1895
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO BOM JESUS DO OESTE
- SC - 497
| MARAVILHA
|
1897
| SC - 494 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO IOMERÊ -
BONSUCESSO - TREZE TÍLIAS
| VIDEIRA
|
1899
| SC - 488 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO LINDÓIA
DO SUL - IRANI - BR - 153
| CONCÓRDIA
|
1920
| SC - 479 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO FORMOSA
DO SUL - IRATI - JARDINÓPOLIS - UNIÃO DO OESTE - ÁGUAS FRIAS/SANTMEIO - SC -
468
| SÃO LOURENÇO DO OESTE
|
1924
| SC - 455 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO SC - 453
(ARROIO TRINTA) - MACIEIRA - SC -451(TAQUARA VERDE)
| CAÇADOR
|
1925
| SC - 425 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO TAIÓ -
MIRIM DOCE - BR - 470
| RIO DO SUL
|
1928
| SC - 430 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO CHAPADÃO
DO LAGEADO - SC - 302 (P/ITUPORANGA)
| ITUPORANGA
|
1931
| SC - 497 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO MARAVILHA
- TIGRINHOS - SANTA TEREZINHA DO PROGRESSSO
| MARAVILHA
|
1933
| SC - 455 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO IBICUÍ -
BR - 470 (CAMPOS NOVOS)
| CAMPOS NOVOS
|
1934
| SC - 461 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO SC - 462
- ALTO BELA VISTA
| CONCÓRDIA
|
2030
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO JAGUARUNA - BARRA
DO CAMACHO - LAGUNA 33,5 KM
| LAGUNA
|
3068
| SC - 459 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO BR - 283
- ARVOREDO
| CONCÓRDIA
|
3070
| SC - 487 TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO RODOVIA
INTERPRAIAS TRECHO LAGUNA - PASSO DE TORRES
| ARARANGUÁ
|
5216
| CONSTRUÇÃO DO CONTORNO VIÁRIO DE RIO DAS ANTAS -
SC-303 - SDR - CAÇADOR
| CAÇADOR
|
Progr:
| 623
| REFORMA E AUMENTO DE CAPACIDADE DE RODOVIAS
|
3100
| CAPEAMENTO ASFÁLTICO ASF/SUP DA TRAVESSIA URBANA DE
MONDAÍ (LIGAÇÃO SCT - 283 - SCT - 386)
| PALMITOS
|
3105
| SC - 407 CAPEAMENTO ASFÁLTICO/SUPERVISÃO TRECHO BR -
101 - SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
| GRANDE FPOLIS
|
Progr:
| 627
| ELETRIFICAÇÃO RURAL
|
3610
| AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA RURAL - SDR
- XANXERÊ
| XANXERÊ
|
Progr:
| 630
| APOIO AOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAIS
|
3051
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO GAROPABA - PAULO LOPES - BR - 101
| LAGUNA
|
3358
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHOS DIVERSOS NA REGIONAL DE RIO DO SUL
| RIO DO SUL
|
3362
| TERRAPL/PAVIM/OAE/SUPERVISÃO TRECHO LONTRAS - RIO DO SUL
| IBIRAMA
|
5220
| ELABORAÇÃO DE PROJETOS/SUPERVISÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS
| BRUSQUE
|
7135
| APOIO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL - SDR - CAMPOS NOVOS
| CAMPOS NOVOS
|
7138
| APOIO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL - SDR - CURITIBANOS
| CURITIBANOS
|
7154
| APOIO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL - SDR - LAGES
| LAGES
|
Progr:
| 710
| DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - PRODETUR/SC
|
5654
| IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA - ESTRUTURA BÁSICA E TURÍSTICA DA ÁREA PRIORITÁRIA
| ITAJAÍ
|
Progr:
| 750
| MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA CULTURAL, ESPORTIVA E TURÍSTICA
|
1738
| CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PARA PRÁTICA ESPORTIVAS E DE LAZER
| CURITIBANOS
|
Progr:
| 820
| AUTONOMIA GERENCIAL DA REDE ASSISTENCIAL - SES
|
0477
| CONVÊNIO DE MANUTENÇÃO DOS HOSPITAIS TERCEIRIZADOS - HOSPITAL SANTO ANTÔNIO - BLUMENAU
| BLUMENAU
|
Progr:
| 830
| FORTALECIMENTO DA GESTÃO - SUS
|
5049
| AUXÍLIO A UNIDADES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS AO SUS - ITAJAÍ
| ITAJAÍ
|
5052
| AUXÍLIO A UNIDADES ASSISTENCIAIS EM SAÚDE SEM FINS
LUCRATIVOS CONVENIADAS AO SUS - CANOINHAS
| CANOINHAS
|
5304
| AUXÍLIO A UNIDADES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
CONVENIADAS AO SUS - CANOINHAS
| CANOINHAS
|
Progr:
| 835
| REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DA SAÚDE
|
0327
| IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL PARA ATENDIMENTO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES - REGIÃO DE JOAÇABA
| JOAÇABA
|
0774
| IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL PARA ATENDIMENTO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES - ARARANGUÁ
| ARARANGUÁ
|
0775
| MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAR HOSPITAL
REGIONAL DE ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA E OUTRAS
| JARAGUÁ DO SUL
|
1953
| IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL DE ATENDIMENTO EM
URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA E OUTRAS ESPECIALIDADES - SDR BLUMENAU
| BLUMENAU
|
2027
| IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL DE ATENDIMENTO EM
URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA E OUTRAS ESPECIALIDADES - SÃO MIGUEL DO OESTE
| SÃO MIGUEL DO OESTE
|
2031
| MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAR HOSPITAL
REGIONAL DE ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA E OUTRAS
| CANOINHAS
|
2033
| MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL DE ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA E OUTRAS
| CRICIÚMA
|
2036
| MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL DE ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA E OUTRAS
| SÃO MIGUEL DO OESTE
|
2039
| IMPLANTAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS REGIONAIS PARA ATENDIMENTO EM DIAGNÓSTICO E TERAPIA - SDR BRUSQUE
| BRUSQUE
|
2043
| IMPLANTAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS REGIONAIS PARA ATENDIMENTO EM DIAGNÓSTICO E TERAPIA - SDR CHAPECÓ
| CHAPECÓ
|
2313
| PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
| JOAÇABA
|
2313
| PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
| MAFRA
|
2575
| IMPLANTAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS REGIONAIS PARA ATENDIMENTO EM DIAGNÓSTICO E TERAPIA - SDR CURITIBANOS
| CURITIBANOS
|
3888
| IMPLANTAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS REGIONAIS PARA ATENDIMENTO EM DIAGNÓSTICO E TERAPIA - SDR SÃO MIGUEL DO OESTE
| SÃO MIGUEL DO OESTE
|
3898
| ESTRUTURAR CENTROS DE REFERÊNCIAS REGIONAIS PARA ATENDIMENTO EM DIAGNÓSTICO E TERAPIA - SDR CHAPECÓ
| CHAPECÓ
|
4802
| ESTRUTURAR CENTROS DE REFERÊNCIAS REGIONAIS PARA ATENDIMENTO EM DIAGNÓSTICO E TERAPIA - SDR TUBARÃO
| TUBARÃO
|
Progr:
| 845
| ADEQUAÇÃO FÍSICA E TECNOLÓGICA DA SAÚDE
|
0344
| IMPLANTAR HOSPITAL REGIONAL DE ATENDIMENTO EM
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E OUTRAS ESPECIALIDADES - REGIÃO DE LAGUNA
| LAGUNA
|
5300
| EQUIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA DA SAÚDE - PDI - PLANO DIRETOR DE INVESTIMENTOS
| JOAÇABA
|
Progr:
| 850
| MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA SEGURANÇA PÚBLICA
|
0476
| CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO A ADOLESCENTES DEPENDENTES DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, NA REGIÃO DE VIDEIRA
| VIDEIRA
|
3758
| COMPARTILHAMENTO DE AMBIENTES DE TRABALHO E RECURSOS MATERIAIS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR
| LAGES
|