LEI Nº 13.462, de 06 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Afrânio Boppré

Natureza: PL 277/05

DO. 17.718 de 08/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o dia 25 de maio como Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado