LEI Nº 13.462, de 06 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Afrânio Boppré
Natureza: PL 277/05
DO. 17.718 de 08/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia 25 de maio como Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado