LEI Nº 13.463, de 06 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL17/05
DO. 17.718 de 08/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia do Bacharel em Agronegócios, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Bacharel em Agronegócios, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 18 de setembro.
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado