LEI Nº 13.487, de 21 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 218/05
DO.17.729 de 23/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual do Gestor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gestor Público a ser comemorado no dia 11 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado