LEI Nº 13.505, de 26 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 178/05
DO. 17.731 de 27/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O dia de que trata o artigo anterior será celebrado no dia 22 de Setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado