LEI Nº 13.537, de 04 de novembro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL 115/05

DO. 17.755 de 04/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Gravatal como Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Gravatal como a Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado