LEI Nº 13.537, de 04 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL 115/05
DO. 17.755 de 04/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Gravatal como Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Gravatal como a Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado