LEI Nº 13.561, de 17 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 334/05

DO. 17.762 de 17/11/05

Alterada pela Lei: 452/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre cargos de provimento efetivo para o Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, de que trata a Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, os quais serão providos de forma gradativa, observados os princípios da oportunidade e do interesse público.

Art. 2º O Quadro lotacional do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão será fixado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Os servidores civis, integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta e os servidores ocupantes dos cargos de Agente Prisional, do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional serão automaticamente lotados nas Unidades do Sistema Prisional em que estiverem em exercício por ocasião da vigência desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA PRISIONAL

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

MOTORISTA

30

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

100

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

30

ONO II

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

10

TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

08

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

05

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

03

ADVOGADO

15

ASSISTENTE SOCIAL

30

CIRURGIÃO DENTISTA

15

MÉDICO

25

NUTRICIONISTA

05

PSICÓLOGO

45

PEDAGOGO

20

ONS

BIBLIOTECÁRIO

02

TERAPEUTA OCUPACIONAL

25

MÉDICO VETERINÁRIO

05

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

05

ENGENHEIRO CIVIL

02

ENFERMEIRO

20

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

05

ANALISTA EM INFORMÁTICA

04

FARMACÊUTICO

05

ANMP - SSP

AGENTE PRISIONAL

800

ANEXO I

ANEXO ÚNICO

GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA PRISIONAL

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

ONO II

MOTORISTA

30

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

100

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

30

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

10

TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

08

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

05

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

03

ONS

ADVOGADO

15

ASSISTENTE SOCIAL

30

CIRURGIÃO DENTISTA

15

MÉDICO

25

NUTRICIONISTA

05

PSICÓLOGO

45

PEDAGOGO

20

BIBLIOTECÁRIO

02

TERAPEUTA OCUPACIONAL

25

MÉDICO VETERINÁRIO

05

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

05

ENGENHEIRO CIVIL

02

ENFERMEIRO

20

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

05

ANALISTA EM INFORMÁTICA

04

FARMACÊUTICO

05

ANMP - SSP

AGENTE PRISIONAL

2100

(Redação dada pela LC 452, de 2009)