LEI Nº 13.623, de 19 de dezembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 430/05
DO. 17.784 de 19/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia 20 de junho como data comemorativa do Oficial de Justiça no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina o dia do Oficial de Justiça, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado