LEI Nº 13.628, de 19 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza: PL 292/05

DO. 17.784 de 19/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual do Gaiteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gaiteiro, a ser comemorado no dia 10 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado