LEI Nº 13.653, de 27 de dezembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 485/05
DO. 17.790 de 27/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estabelece a data de 10 de novembro como o Dia do Cardiopata Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a data 10 de novembro como Dia do Cardiopata Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado