LEI Nº 13.653, de 27 de dezembro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 485/05

DO. 17.790 de 27/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estabelece a data de 10 de novembro como o Dia do Cardiopata Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a data 10 de novembro como Dia do Cardiopata Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado