LEI Nº 13.681, de 10 de janeiro de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL 498/05

DO. 17.800 de 10/01/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre o Dia de Valorização da Ética na Política.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização da Ética na Política a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado