LEI Nº 13.681, de 10 de janeiro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL 498/05
DO. 17.800 de 10/01/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre o Dia de Valorização da Ética na Política.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização da Ética na Política a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado