LEI Nº 13.688, de 10 de janeiro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL 492/05
DO. 17.800 de 10/01/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o art. 1º da Lei nº 8.620, de 1992, que dispõe sobre a criação de uma Semana Juliana para comemorar a Proclamação da República Juliana em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei de nº 8.620, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica oficializada a Semana Juliana no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na última semana do mês de julho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado