LEI Nº 13.738, de 25 de abril de 2006.

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 17/06

DO: 17.869 de 25/04/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Taxista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado no dia 19 de Novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2006

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.