LEI Nº 13.771, de 28 de junho de 2006.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 118/06
DO: 17.912 de 28/07/06
Revogada pela Lei 16.793/15
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Canoinhas, um terreno com oito mil quinhentos e oitenta metros quadrados, parte de uma área maior, matriculado sob o nº 15.902 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a construção do 12º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.880, de 23 de setembro de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Canoinhas.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício