LEI Nº 13.780, de 28 de junho de 2006.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 71/06
DO: 17.912 de 28/06/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Lebon Régis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Lebon Régis, com sede e foro no Município e Comarca de Lebon Régis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.