LEI Nº 13.784, de 04 de julho de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 66/06

DO: 17.916 de 04/07/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia do Artista Circense no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Artista Circense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 2 de dezembro.

Art. 2º A data escolhida e constante no artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os artistas circenses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de junho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.