LEI Nº 13.789, de 05 de julho de 2006.

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 65/06

DO: 17.917 de 05/07/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Festival Estadual de Teatro Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado da Santa Catarina, o Festival Estadual de Teatro Estudantil com o intuito de promover a organização de grupos de teatro nas escolas da rede pública estadual de ensino, através da realização de oficinas de teatro amador em cada unidade educacional.

Art. 2º O Festival Estadual de Teatro Estudantil será a última etapa das oficinas dos grupos teatrais das unidades da rede pública estadual de ensino e realizar-se-á anualmente.

Art. 3º A seleção dos grupos teatrais que concorrerão aos prêmios do Festival Estadual de Teatro Estudantil será feita por instrutores especializados que dividirão os grupos por categorias de idade e região.

Art. 4º A premiação consistirá em incentivo e apoio à apresentação dos selecionados em todo o Estado de Santa Catarina, mediante composição de Comissão Especial que deverá ser formada de, no mínimo, 5 (cinco) membros a serem nomeados pelo respectivo Secretário da pasta responsável.

Art. 5º As demais diretrizes e normas do Festival Estadual de Teatro Estudantil serão fixadas pela Secretaria de Estado correspondente, a qual será responsável pela sua supervisão.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de julho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.