LEI Nº 13.842, de 14 de setembro de 2006

Procedência: Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 51/06

Veto Total Rejeitado - MSV 1477/2006

DO. 17.969, de 19/09/2006

DA. 5.636, de 19/09/2006

Fonte: Alesc/Gcan

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.667, de 2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.

Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

TABELA I

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

1 – FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA UNIDADE VALOR (R$)
(...)    
Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5) cabeça 0,50 (1)
(...)    

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente