LEI N 13.846, de 03 de outubro de 2006

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 486/05

DOE: 17.979 de 03/10/06

Alterada pela Lei 18.001/20

Fonte: ALESC/GCAN

Institui os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O evento ocorrerá após os Jogos Abertos de Santa Catarina, e no mesmo município sede.

Art. 2º O evento ocorrerá, anualmente, de acordo com calendário de eventos da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE). (NR) (Redação dada pela Lei 18.001, de 2020)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de outubro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado