LEI Nº 18.001, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o art. 2º da Lei nº 13.846, de 2006, que institui os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.846, de 3 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O evento ocorrerá, anualmente, de acordo com calendário de eventos da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado